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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6084, de 17 de fevereiro de 2005

Nº 6084/2005

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 25558331 e considerando a necessidade de instalação de unidades administrativas da Secretaria de Estado da Fazenda, com suporte nos artigos 2o, 5o, alínea h, 6o e 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis a seguir relacionados, pertencentes ao Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE:
Ilote de no 14, da quadra 08, situado na Rua 201, no Setor Leste, Vila Nova, nesta Capital, com a área de 480,00m2, medindo: 12,00 metros de frente para a Rua 201; 12,00 metros de fundo, dividindo com o lote no 21; 40,00 metros pelo lado direito, dividindo com os lotes nos 15, 16 e 17; 40,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote no 13, transcrito sob o no 49.868, Livro 3-AL, fl. 78 do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia-GO;
IIlote de no 15, da quadra 08, situado na Rua 201, esquina com a 11a Avenida, na Vila Nova, Setor Leste, nesta Capital, com a área de 510,99m2, sendo: 7,976m mais 20,93 metros de frente, pela 11a Avenida; 5,75 metros pelo lado direito, dividindo com o lote no 16; 26,17 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote no 14; 27,74 metros de fundo, transcrito sob o no 49.869, Livro 3-AL, fl. 78, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia-GO;
IIIlote de no 16, da quadra 08, situado na 11a Avenida, no Setor Leste - Vila Nova, nesta Capital, com a área de 391,30m2, sendo: 13,00 metros de frente, pela 11a Avenida; 32,47 metros pelo lado direito, dividindo com o lote no 17; 27,74 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote no 15; 13,83 metros de fundo, dividindo com o lote no 14, transcrito sob o no 49.870, Livro 3-AL, fl. 78, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia-GO;
IVlote de no 17, da quadra 08, situado na 11a Avenida, no Setor Leste - Vila Nova, nesta Capital, com a área de 360,08m2, sendo: 13,00 metros de frente, pela 11a Avenida; 23,815 metros pelo lado direito, dividindo com o lote no 18; 32,47 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote no 16; 15,06 metros de fundo, dividindo com o lote no 20, transcrito sob o no 49.871, Livro 3-AL, fl. 78, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia-GO;
Vlote de no 18, da quadra 08, situado na 11a Avenida, no Setor Leste - Vila Nova, nesta Capital, com a área de 354,58m2, sendo: 13,50 metros de frente pela 11a Avenida; 28,74 metros pelo lado direito, dividindo com o lote no 19; 23,815 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote no 17; 14,37 metros de fundo, dividindo com o lote no 20, transcrito sob o no 49.872, Livro 3-AL, fl. 78, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia-GO;
VIlote de no 19, da quadra 08, situado na 11a Avenida, esquina com a 1a Avenida, no Setor Leste - Vila Nova, nesta Capital, com a área de 749,43m2, sendo: 13,164 metros mais 19,19 metros de frente pela 11a Avenida; 22,814 metros pelo lado direito, dividindo com a Rua 202; 28,74 metros pelo lado esquerdo, dividindo com o lote no 18, transcrito sob o no 49,873, Livro 3-AL, fl. 78, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia-GO;
VIIlote de no 20, da quadra 08, situado na Rua 202, no Setor Leste - Vila Nova, nesta Capital, com a área de 425,58m2, sendo: 12,00 metros de frente, para a Rua 202; 40,00 metros pelo lado direito, dividindo com o lote no 21; 30,00 metros pelo lado esquerdo, dividindo com os lotes nos 18 e 19; 15,06 metros de fundo, dividindo com o lote no 17, transcrito sob o no 49.874, Livro 3-AL, fl. 78, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia-GO.
Parágrafo únicoAcham-se edificados nos lotes descritos no caput um bloco-vertical-térreo, mais três pavimentos superiores, com a área total de 3.013,72m2, circunstanciadamente descrita na averbação 02, matrícula 13.805, do Cartório de Registro de Imóveis da 3a Circunscrição de Goiânia-GO.
Art. 2.
Os imóveis individualizados no art. 1o destinam-se à instalação das Gerências de Treinamento e Desenvolvimento - CENTAF, de Combustíveis e de Informática e Tecnologia, todas da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado promover a presente desapropriação, nos termos da Lei Complementar no 24, de 8 de junho de 1998 e posteriores alterações e na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365/41.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento do disposto neste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária 2005 2301 04 122 4001 4.001 05 00 da Secretaria da Fazenda.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 22-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.02.2005.

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