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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6079, de 1 de fevereiro de 2005

Nº 6079/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25435264,

D E C R E T A:

Art. 1.
O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente D, Referência I, da Secretaria de Cidadania, constante do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 2 (duas) unidades, integrantes da reserva técnica.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 10-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.02.2005.

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