Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6078, de 1 de fevereiro de 2005
Nº 6078/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.078, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.
- Vide Decreto nº 6.150, de 23-05-2005.
- Vide Decreto nº 6.156, de 03-06-2005.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25915193/05,
D E C R E T A:
- Revogado pelo Decreto nº 6.150, de 23-5-2005 - na parte em que decretou ponto facultativo no dia 27 de maio.
- Revogado pelo Decreto nº 6.156, de 3-6-2005 - na parte em que decretou ponto facultativo no dia 25 de julho.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-02-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.02.2005.