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Decreto Estadual de Goiás nº 6078, de 1 de fevereiro de 2005

Nº 6078/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 6.078, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.

- Vide Decreto nº 6.150, de 23-05-2005.

- Vide Decreto nº 6.156, de 03-06-2005.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25915193/05,

D E C R E T A:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo nos dias 07 de fevereiro, 22 de abril, 27 de maio, 25 de julho e 14 de novembro de 2005, devendo o expediente do dia 09 de fevereiro do mesmo ano, quarta-feira, ser das 12 às 18 h.

- Revogado pelo Decreto nº 6.150, de 23-5-2005 - na parte em que decretou ponto facultativo no dia 27 de maio.

- Revogado pelo Decreto nº 6.156, de 3-6-2005 - na parte em que decretou ponto facultativo no dia 25 de julho.

Parágrafo único- O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras a juízo dos respectivos dirigentes..
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de fevereiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.02.2005.

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