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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6075, de 25 de janeiro de 2005

Nº 6075/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de contas referente a ajustes celebrados entre o Estado de Goiás e a União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo no 25538594 e considerando a necessidade da manutenção da adimplência do Estado de Goiás em relação aos ajustes firmados por seus órgãos ou por suas entidades com a União,

DECRETA:

Art. 1.
Caberá ao Gabinete de Controle Interno da Governadoria - GECONI - verificar o cumprimento da obrigação de prestar contas assumida pelo Estado, por meio de seus órgãos e de suas entidades, nos ajustes celebrados com a União.
Art. 2.
No caso de omissão ou descumprimento, no prazo regular, da obrigação de que trata o art. 1o pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública estadual, o Gabinete de Controle Interno da Governadoria comunicará o fato à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento para que ela providencie a imediata suspensão do inadimplente no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFI.
Parágrafo únicoA sanção prevista no “caput” deste artigo cessará mediante à comprovação, junto à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, da regularização da prestação de contas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de janeiro de 2005, 117º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 03-02-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.02.2005.

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