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Decreto Estadual de Goiás nº 6056, de 30 de dezembro de 2004

Nº 6056/2004

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias, 12.951, de 19 de novembro de 1996, e 14.469, de 16 de julho de 2003, art. 9º, II, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25740300,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87) ...........................................................

......................................................................

§ 3º...............................................................

......................................................................

IVinciso XXIII do art. 9º.

......................................................................

Art. 9.
...........................................................

......................................................................

XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 12% (doze por cento) sobre o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - previsto para a operação interna com óleo diesel (Lei nº 12.951/96, art. 1º).

......................................................................

§ 1º...............................................................

......................................................................

I30 de abril de 2005, quanto ao inciso XXIII;

......................................................................"(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 30-12-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2004.

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