Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6056, de 30 de dezembro de 2004
Nº 6056/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento na Constituição do Estado de Goiás, art. 37, IV e nas Leis nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4º de suas Disposições Finais e Transitórias, 12.951, de 19 de novembro de 1996, e 14.469, de 16 de julho de 2003, art. 9º, II, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25740300,
D E C R E T A :
"ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87) ...........................................................
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XXIII - de tal forma que resulte, na operação com óleo diesel, aplicação do percentual equivalente a 12% (doze por cento) sobre o preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - previsto para a operação interna com óleo diesel (Lei nº 12.951/96, art. 1º).
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......................................................................"(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 30-12-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.12.2004.