Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6048, de 22 de dezembro de 2004
Nº 6048/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 22-12-2004) - Suplemento
(D.O. de 27-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22 e 27.12.2004.