Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6042, de 3 de dezembro de 2004
Nº 6042/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.042, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
- Vide ADIN nº 3.458, que declarou inconstitucional o presente Ato normativo, com efeitos a partir de 60 dias da publicação do acórdão.
- Vide Acórdão proferido na ADIN nº 3.458-8, publicado no D.O.U de 04-06/2008.
Dispõe sobre o Sistema de Conta Única de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 8o da Lei no 15.010, de 18 de novembro de 2004 e tendo em vista o que consta do Processo no 25653261,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de dezembro de 2004, 116o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ivan Soares de Gouvêa
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 08-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.12.2004.