Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6041, de 1 de dezembro de 2004
Nº 6041/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 5.904, de 16 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 24850020,
D E C R E T A:
"Art. 2º Fica proibida, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, a autorização, permissão ou concessão de uso do Ginásio Rio Vermelho para a realização de qualquer evento de natureza não esportiva.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 07-12-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.