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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6041, de 1 de dezembro de 2004

Nº 6041/2004

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Decreto nº 5.904, de 16 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 24850020,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 2º e 4º do Decreto nº 5.904, de 16 de fevereiro de 2004, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica proibida, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, a autorização, permissão ou concessão de uso do Ginásio Rio Vermelho para a realização de qualquer evento de natureza não esportiva.

..........................................................................

Art. 4.
O uso da quadra referida no art. 3º deste Decreto será autorizado pela Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, mediante termo próprio, remunerado ou gratuito, observada a restrição constante do art. 2º. "
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de dezembro de 2004, 116o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 07-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.2004.

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