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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6040, de 30 de novembro de 2004

Nº 6040/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Decreto nº 5.951, de 27 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 23684607/03 e 23703350/03,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluído, com fundamento no art. 5º, § 1º, da Lei nº 14.067, de 26 de dezembro de 2001, o nome do anistiado político CLEULER DE BARROS LOYOLA (Post Mortem) do Anexo I do Decreto nº 5.951, de 27 de maio de 2004, sob o número de ordem 8.
Art. 2.
É inserido, com fundamento nos arts. 1º, incisos I e II, e 4º, parágrafo único, da Lei nº 14.067/01, combinados com os arts. 2º, incisos I e II, e 5º, parágrafo único, do Decreto nº 5.563, de 08 de março de 2002, o nome do anistiado político abaixo especificado no Anexo I do Decreto nº 5.951, de 27 de maio de 2004, que, conseqüentemente, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte número de ordem:

37 23703350 Napolião Pereira Cirineu

(Post Mortem)

Requerente: Felismina Aires Cirineu

30.000,00

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de junho de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2004, 116o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ivan Soares de Gouvêa

Jônathas Silva

(D.O. de 03-12-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.12.2004.

3723703350Napolião Pereira Cirineu
(Post Mortem)
Requerente: Felismina Aires Cirineu
30.000,00

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