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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6039, de 23 de novembro de 2004

Nº 6039/2004

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4o de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 25548859/2004,

D E C R E T A:

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art 87)

............................................................................

Art. 9.
................................................................

............................................................................

§ 1º.....................................................................

............................................................................

I30 de novembro de 2004, quanto ao inciso XXIII;

......................................................................... (NR)"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1o de novembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 2004, 116o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Ivan Soares de Gouvêa

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 29-11-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.11.2004.

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