Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6038, de 18 de novembro de 2004
Nº 6038/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Prorroga a intervenção estadual no Município de Leopoldo de Bulhões, pelo prazo que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos incisos II e III, ambos dos arts. 35 e 61 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente, do § 1o, inciso I, do último dispositivo constitucional citado, tendo em vista o que consta do Processo n. 25585312 e considerando:
- o relatório da situação e das providências adotadas no período de 5 meses de intervenção, elaborado em 11 de novembro de 2004 pelo interventor, JOÃO RODRIGUES DA SILVA, nomeado pelo Decreto nº 5.952, de 28 de maio de 2004, dirigido ao Chefe do Poder Executivo que se encontra divido em itens, da seguinte forma:
. FASE INICIAL DA INTERVENÇÃO: relata a situação administrativa e financeira do Município, com folha de pagamentos dos servidores em atraso por período de mais de 24(vinte e quatro meses), centenas de cheques emitidos pela Prefeitura sem o devido provimento de fundos, repassados a pessoas estranhas à Administração, especialmente a particular como pagamento de aquisição de gado vacum, onde o ex-gestor adquiria os semoventes de particulares de várias regiões do Estado e vendia em leilões com o fim de levantar numerário para si próprio. Total inadimplência com fornecedores e transferência de verba a menor ao Poder Legislativo Municipal, cujo débito atingiu R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
. REALIZAÇÕES:
I
II
III
IV
V
VI
VII
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 19-11-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2004.