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Decreto Estadual de Goiás nº 6038, de 18 de novembro de 2004

Nº 6038/2004

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I II III IV V VI VII Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Prorroga a intervenção estadual no Município de Leopoldo de Bulhões, pelo prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos incisos II e III, ambos dos arts. 35 e 61 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente, do § 1o, inciso I, do último dispositivo constitucional citado, tendo em vista o que consta do Processo n. 25585312 e considerando:

- o relatório da situação e das providências adotadas no período de 5 meses de intervenção, elaborado em 11 de novembro de 2004 pelo interventor, JOÃO RODRIGUES DA SILVA, nomeado pelo Decreto nº 5.952, de 28 de maio de 2004, dirigido ao Chefe do Poder Executivo que se encontra divido em itens, da seguinte forma:

. FASE INICIAL DA INTERVENÇÃO: relata a situação administrativa e financeira do Município, com folha de pagamentos dos servidores em atraso por período de mais de 24(vinte e quatro meses), centenas de cheques emitidos pela Prefeitura sem o devido provimento de fundos, repassados a pessoas estranhas à Administração, especialmente a particular como pagamento de aquisição de gado vacum, onde o ex-gestor adquiria os semoventes de particulares de várias regiões do Estado e vendia em leilões com o fim de levantar numerário para si próprio. Total inadimplência com fornecedores e transferência de verba a menor ao Poder Legislativo Municipal, cujo débito atingiu R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

. REALIZAÇÕES:

I

II

III

IV

V

VI

VII

Art. 1.
Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2004, a vigência:
Ida intervenção estadual no Município de Leopoldo de Bulhões, estendendo-se, de conseqüência, a igual data a duração do afastamento de DEUSVIR TRISTÃO DE OLIVEIRA do cargo de Prefeito Municipal daquela Comarca, levados a efeito pelo art. 1o do Decreto n. 5.952, de 28 de maio de 2004;
IIda nomeação de JOÃO RODRIGUES DA SILVA para exercer a Chefia do Poder Executivo do Município de Leopoldo de Bulhões, operada nos termos do art. 2o do citado Decreto.
Art. 2.
Sem prejuízo de sua execução, a contar da expiração do prazo estipulado no art. 1o do Decreto n. 5.952/04, este Decreto será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, na forma constitucionalmente exigida.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 19-11-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2004.

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