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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6036, de 18 de novembro de 2004

Nº 6036/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Comissão Especial para os fins que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
É constituída uma Comissão Especial integrada por 5 (cinco) membros, sendo a Superintendente da Criança e do Adolescente da Secretaria de Cidadania e mais 1 (um) representante da citada Pasta, designado pela sua titular e os demais representando a Procuradoria-Geral do Estado e as Secretarias do Trabalho e do Planejamento e Desenvolvimento, também designados pelos respectivos titulares, cabendo ao representante desta última presidi-la, com a finalidade de, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da vigência deste Decreto, proceder a estudos oferecer sugestões e elaborar a minuta do contrato a ser firmado com instituição brasileira sem fins lucrativos, com vistas à execução e ao aprimoramento do Programa de Trabalho Educativo remunerado (Programa Jovem Cidadão), a partir de 1º de fevereiro de 2005.
Art. 2.
A Comissão instituída pelo art. 1º deverá levar a estudo, entre outros, que a seu juízo julgar pertinentes, os seguintes temas:
Io objeto do contrato (aprendizagem e/ou inclusão no mercado de trabalho);
IIo estatuto e o regimento da instituição que ofereça condições de contratar com o Estado, observando o nexo entre os seus objetivos sociais e o objeto do contrato (Programa Jovem Cidadão);
IIIa planilha de custos detalhada, considerando o número de adolescentes a serem beneficiados, o período máximo e mínimo de permanência no Programa e o orçamento disponível para tanto;
IVa definição de metas para a condição de aprendiz, se for o caso, e para a de inclusão no mercado de trabalho;
Va forma de avaliação periódica das metas a serem alcançadas pelo contratado.
Parágrafo único- A Secretaria de Cidadania proporcionará meios e apoio logístico ao funcionamento da Comissão Especial constituída por este Decreto.
Art. 3.
Fica, excepcionalmente, a Secretaria de Cidadania autorizada a prorrogar, por 2 (dois) meses, a contar de 1º de dezembro de 2004, a vigência do Convênio de Mútua Cooperação Técnica, Financeira e Operacional celebrado com a Fundação Pró-Cerrado, para atendimento ao Programa Jovem Cidadão.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de novembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Wladimir Garcêz Henrique

Linda Olindina Olívia Corrêa Monteiro

(D.O. de 19-11-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2004.

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