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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6035, de 17 de novembro de 2004

Nº 6035/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam contingenciados e incluídos na reserva técnica do Governador do estado 60 (sessenta) cargos em comissão de Supervisor "A", integrantes do Anexo XXXVIII e vinculados ao Anexo VI da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, com modificações posteriores, especialmente as constantes da Lei nº 14.857, de 22 de julho de 2004.
Parágrafo único- Os cargos de que trata o "caput" deste artigo somente serão providos em caso de comprovada necessidade e os seus ocupantes, no interesse do serviço, poderão ser disponibilizados para qualquer setor da Administração estadual, a juízo do Governador do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 19-11-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.11.2004.

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