Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6025, de 25 de outubro de 2004
Nº 6025/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Anterior |
Institui o Programa Universidade Corporativa do Estado de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 6.338, de 22-12-2005. Serão representantes da comunidade 1 (um) empresário goiano, 1 (um) empresário de outro Estado, 2 (dois) acadêmicos da área de Gestão ou Políticas Públicas, sendo um deles proveniente do Estado de Goiás, os quais serão escolhidos pelo Governador do Estado e por ele designados.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.338, de 22-12-2005. formular as diretrizes básicas da política financeira;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.338, de 22-12-2005. planejar, coordenar e aprovar a programação anual e acompanhar sua execução;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.338, de 22-12-2005. estabelecer critérios técnicos para concessão e aplicação dos recursos destinados ao Programa;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.338, de 22-12-2005. deliberar quanto à formação de parcerias com instituições públicas ou privadas;
- Redação dada pelo Decreto nº 6.338, de 22-12-2005. executar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 6.338, de 22-12-2005.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
José Carlos Siqueira
(D.O. de 01-11-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.11.2004.