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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6022, de 20 de outubro de 2004

Nº 6022/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria o Grupo de Trabalho que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo no 25191365,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica criado um Grupo Especial de Trabalho, a ser integrado por representantes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria da Fazenda, Secretaria da Saúde, Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário, Agência Goiana de Defesa Agropecuária, Agência Goiana de Meio Ambiente e Companhia de Eletrificação de Goiás - CELG, com a finalidade de proceder ao levantamento e à elaboração de projeto para institucionalização do Cadastro Único de Imóveis Rurais do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoA coordenação e a condução dos trabalhos serão efetuadas por Grupo Técnico (GT) formado por servidores lotados na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Secretaria da Fazenda, Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário e Agência Goiana de Defesa Agropecuária.
Art. 2.
O Grupo Especial instituído pelo art. 1o poderá, se necessário, solicitar o concurso de outros servidores estaduais para auxiliar nos seus trabalhos ou propor a contratação de serviços técnicos especializados, quando for o caso, atendida a legislação pertinente.
Art. 3.
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para a conclusão do levantamento e apresentação do projeto de que trata o art. 1o ao Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de outubro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Mário Schreiner

Giuseppe Vecci

(D.O. de 25-10-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.10.2004.

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