Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6021, de 15 de outubro de 2004
Nº 6021/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso IV, e 36, inciso II, da Constituição Federal, e 61, "caput", inciso IV, §§ 1º, inciso II, e 2º, da Constituição Estadual, e considerando:
I
II
III
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2004, 116ª da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Cunha Júnior
(D.O. de 15-10-2004) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.10.2004.