Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6021, de 15 de outubro de 2004

Nº 6021/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

I II III Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso IV, e 36, inciso II, da Constituição Federal, e 61, "caput", inciso IV, §§ 1º, inciso II, e 2º, da Constituição Estadual, e considerando:

I

II

III

Art. 1.
Fica o Município de Águas Lindas de Goiás sob a intervenção do Estado, pelo prazo de 78 (setenta e oito dias) dias, a contar desta data, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, em conseqüência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.
Art. 2.
É nomeado interventor estadual no Município de Águas Lindas de Goiás JOSÉ PEREIRA SOARES, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período de intervenção, objetivando assegurar, doravante, o efetivo cumprimento da decisão judicial emanada do Tribunal de Justiça, referenciada no preâmbulo deste ato.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2004, 116ª da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 15-10-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.10.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.