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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6020, de 8 de outubro de 2004

Nº 6020/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Convoca a Primeira Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 25340425,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocada a Primeira Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se nos dias 3 e 4 de dezembro de 2004, sob a coordenação da Secretaria para Assuntos Institucionais, com o objetivo de se traçarem diretrizes para o Plano de Políticas Públicas visando à superação do racismo no Estado.
Art. 2.
A Primeira Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central "Estado e Sociedade Promovendo a Igualdade Racial".
Art. 3.
As metas serão delimitadas levando-se em conta as necessidades, reivindicações e informações prestadas pelos movimentos organizados e simpatizantes das lutas pela igualdade racial.
Art. 4.
Os interessados em indicar delegados para a Conferência de que trata o art. 1o deverão comprovar que estão regularmente instituídos ou sua efetiva participação nos movimentos pela superação do racismo.
Art. 5.
Os municípios que desejarem participar da Conferência deverão formalizar a sua pretensão à Comissão de que trata o art. 6o com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, comprovando, ainda, a realização prévia de suas Plenárias.
Art. 6.
A Comissão Organizadora da Primeira Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será nomeada pelo Secretário para Assuntos Institucionais.
Art. 7.
O Secretário para Assuntos Institucionais expedirá, mediante portaria, o regimento interno da Primeira Conferência Estadual de Promoção e Igualdade Racial.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de outubro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Cunha Júnior

(D.O. de 15-10-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.10.2004.

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