Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de outubro de 2004 , 116° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
(D.O. de 14-10-2004)
ANEXO ÚNICO
SISTEMA ESTADUAL DE ESTATÍSTICA E DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS DE GOIÁS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. O Sistema Estadual de Estatística e de Informações Geográficas de Goiás - SIEG tem por objetivo otimizar e promover a integração das áreas de produção estatística e de geoprocessamento dos órgãos/entidades estaduais, visando subsidiar o planejamento e o acompanhamento das ações governamentais, bem como suprir a demanda da sociedade.
1.1. Constitui objetivo complementar do SIEG buscar o bom desempenho da área de produção de informações estatísticas e de geoprocessamento, evitando a duplicidade de ações e gastos pelos órgãos/entidades governamentais.
1.2. O SIEG terá também como finalidade desenvolver, entre os órgãos/entidades da Administração pública estadual, a cultura e a gestão da informação por eles produzida, nas áreas socioeconômica, ambiental e geográfica, tendo como princípios a atualidade, a fidedignidade e a ampla divulgação das informações aos usuários em potencial.
2. Compete ao SIEG:
a)sistematizar o registro, o armazenamento e a manutenção de informações estatísticas e geográficas, por meio da implantação de um banco de dados estadual;
b)subsidiar a Rede de Planejamento e Orçamento com informações necessárias para a construção de indicadores de acompanhamento dos Programas do PPA;
c)promover o intercâmbio técnico e de informações estatísticas e geográficas entre os órgãos/entidades da administração pública estadual;
d)viabilizar a capacitação e a reciclagem dos técnicos do Sistema Estadual de Estatística e de Informações Geográficas de Goiás;
e)acompanhar e avaliar o setor de estatística e de geoprocessamento das unidades setoriais, garantindo atualidade e confiabilidade das informações divulgadas.
3. O SIEG tem como unidade central a Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN, por meio da Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação - SEPIN, responsável pelo banco de dados central, operacionalizado por meio de dois eixos de atuação:
a)Sistema de Informações Estatísticas - SIE;
b)Sistema de Informações Geográficas - SIG;
3.1. O Sistema de Informações Estatísticas - SIE contará com um Comitê Gestor, coordenado pela SEPIN, assim integrado:
a)Superintendente de Estatística, Pesquisa e Informação da SEPLAN;
b)Gerente do Sistema Estadual de Estatística da Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação;
c)representantes da função estatística de cada órgão/entidade, a serem designados pelo titular/dirigente e/ou pelo Chefe da Assessoria Técnica e de Planejamento.
3.2. O Sistema de Informações Geográficas - SIG contará com um Comitê Gestor coordenado pela SEPIN e pela Superintendência Executiva - SUPEX, através da Gerência de Informática e Tecnologia - GIT, sendo composto, inicialmente, por representantes dos órgãos que já desenvolvem atividades ligadas a geoprocessamento:
a)Secretaria de Indústria e Comércio - SIC;
b)Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH;
c)Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
d)Secretaria de Ciência e Tecnologia - SECTEC;
e)Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP;
f)Agência Goiana do Meio Ambiente - AGÊNCIA AMBIENTAL;
g)Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL;
h)Companhia Energética de Goiás S/A - CELG;
i)Saneamento de Goiás S/A;
3.2.1. O Comitê Gestor do SIG tem por competência:
a)realizar o planejamento e gerenciamento da implantação do SIG;
b)validar as informações produzidas e/ou contratadas pelos órgãos e pelas entidades que compõem o SIG;
c)reunir-se, mensalmente, para propor e discutir melhorias para o fortalecimento do SIG;
4. A contratação ou geração de produtos cartográficos, com a finalidade de integrar o Sistema de Informações Geográficas, deve obedecer aos critérios mínimos relacionados a seguir:
a)Os arquivos raster das cartas topográficas devem ser obtidos a partir de escanerização e georreferenciamento das cartas e/ou fotolitos (no caso de bases cartográficas produzidas pela DSG ou IBGE). Os arquivos digitais deverão ser escanerizados com uma resolução de 400 dpi , georreferenciados com um mínimo de 10 pontos de controle distribuídos uniformemente em cada carta e entregues em meio digital em formato geotiff;
b)a base cartográfica digital contínua refere-se ao produto resultante das vetorizações, ajustes, tratamentos, complementações e integração dos arquivos digitais das cartas. Para garantir a qualidade, os requisitos de topologia e precisão na base cartográfica digital contínua, objetivando sua utilização como SIG. Os processos de vetorização dos arquivos raster e/ou os arquivos resultantes da digitalização devem observar os critérios para os elementos vetoriais a serem definidos pelo Comitê Gestor do SIG.
c)os arquivos gerados devem ser compatíveis com os formatos cover, shapefile, DWG, DXF e DGN;
d)todos os arquivos deverão vir acompanhados de um texto que informe escala, Sistema de Projeção Cartográfica, Datum Vertical, Datum Horizontal, data de produção e o órgão e/ou pessoas responsáveis pelo trabalho.
e)o arquivo vetorial gerado deverá possuir precisão cartográfica compatível com as disposições da Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR - Normas Técnicas da Cartografia Nacional - Decreto 89.817 de 20/06/1984.
5. Os produtos devem ser apresentados e entregues conforme descrição abaixo:
a)arquivos raster das cartas: deverão ser entregues os arquivos raster que deram origem ao trabalho, com uma resolução de 400 dpi, georreferenciados e em formato geotiff. Os arquivos devem ser gravados em CD-ROM e identificados;
b)arquivos digitais vetorias das cartas: devem ser entregues de forma que permitam a separação dos diversos temas com todos os seus atributos e toponímias e ser compatíveis com os formatos cover, shapefile, DGN, DWG, DXF.Os arquivos devem ser gravados em CD-ROM e identificados.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.10.2004.