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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6015, de 27 de setembro de 2004

Nº 6015/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Inclui o inciso X no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 24904937,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica incluído no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 5.229, de 16 de maio de 2000, o inciso X, com a seguinte redação :

“ ....................................................................................

Parágrafo único.........................................................................

................................................................................................

Xde construção, reforma, ampliação, conservação e manutenção de centros de atendimento ao turista, sedes de associação de barqueiros e guias turísticos, centro de convenções, orlas beira rio e portais turísticos, ou de qualquer outro tipo de infra-estrutura turística, a cargo da Agência Goiana de Turismo."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro 2004, 116° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 30-09-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2004.

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