Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6014, de 27 de setembro de 2004
Nº 6014/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do § 2º do art. 27 do Decreto nº 5.887, de 16 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 25356640,
D E C R E T A :
“
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro 2004, 116° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
José Carlos Siqueira
Honor Cruvinel de Oliveira
(D.O. de 30-09-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2004.