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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6014, de 27 de setembro de 2004

Nº 6014/2004

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Art. 1. Art. 27. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a redação do § 2º do art. 27 do Decreto nº 5.887, de 16 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 25356640,

D E C R E T A :

Art. 1.
O § 2º do art. 27 do Decreto nº 5.887, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação :

“

Art. 27.
....................................................................................

.................................................................................................

§ 2º- A subconta correspondente à unidade orçamentária do Gabinete do Governador será ordenada e movimentada pelo Secretário-Geral da Governadoria, atribuição esta indelegável. "
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro 2004, 116° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Honor Cruvinel de Oliveira

(D.O. de 30-09-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.09.2004.

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