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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6006, de 1 de setembro de 2004

Nº 6006/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece ações mínimas a serem implementadas pela Administração Pública estadual, segundo as diretrizes do Programa de Qualidade no Setor Público do Estado de Goiás - PQG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Decreto nº 5.091, de 23 de agosto de 1999, que institui o Programa da Qualidade no Serviço Público do Estado de Goiás e do Processo nº 25265482,

D E C R E T A :

Art. 1.
Compete aos titulares dos órgãos e das entidades do Poder Executivo a liderança direta, de forma engajada, do desenvolvimento de ações inerentes à implementação do Programa da Qualidade no Setor Público, observada, com rigor, a metodologia oferecida pelo PQG / SEPLAN / AGANP.
Art. 2.
No cumprimento das disposições do art. 1º, fica instituída a obrigatoriedade do desenvolvimento das seguintes ações:
Ide auto-avaliação da gestão:
a)conduzindo internamente o processo de avaliação da gestão;
b)designando técnicos com conhecimento em organização, para procederem à avaliação a que se refere a alínea "a";
c)conduzindo a avaliação por facilitadores internos da própria organização, treinados pelo Programa Qualidade Goiás - PQG;
IIde elaboração do Plano de Melhoria da Gestão:
a)realizando estudo completo dos resultados da auto-avaliação da gestão;
b)utilizando critérios para aproveitamento das oportunidades de melhoria;
c)utilizando metas de melhoria para atingir o seu melhor desempenho;
d)utilizando indicadores de desempenho;
IIIde desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, segundo o Programa de Desburocratização do Governo de Goiás;
IVde melhoria dos processo críticos sob orientação do Programa Qualidade Goiás.
Parágrafo único- Deverá ser apresentada à Gerência Executiva de Qualidade da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, anualmente, na conformidade de cronograma a ser publicado pelo PQG / SEPLAN / AGANP, detalhado Relatório de Gestão.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de setembro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

(D.O. de 08-09-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.09.2004.

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