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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6004, de 27 de agosto de 2004

Nº 6004/2004

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Art. 1. Art. 9. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera o Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nas Leis nos 11.651, de 26 de dezembro de 1991, art. 4o de suas Disposições Finais e Transitórias, e 12.951, de 19 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo no 25222376/04,

D E C R E T A :

Art. 1.
O dispositivo adiante enumerado do Anexo IX do Decreto no 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ANEXO IX

DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

(Art. 87)

............................................................................................

Art. 9.
................................................................................

............................................................................................

§ 1º.....................................................................................

............................................................................................

I30 de setembro de 2004, quanto ao inciso XXIII;

....................................................................................(NR)”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1o de setembro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 31-08-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.08.2004.

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