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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 6003, de 27 de agosto de 2004

Nº 6003/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre os estornos de saldos da Programação de Prioridades Trimestral - PPT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 25184113, e considerando a importância de se preservar o ativo fiscal construído pelo Estado de Goiás e, ainda, a necessidade de qualificar-se, cada vez mais, a despesa pública estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
A Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN deverá zerar, nesta data, todos os saldos de PPTs dos órgãos e das entidades do Poder Executivo, mesmo os destinados a suportar despesas com recursos próprios, exceto as da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, referentes a obras.
§ 1ºA solicitação de PPT será efetuada de forma individualizada, com justificativa que permita análise quanto à necessidade e oportunidade de realização do gasto pretendido.
§ 2ºSalvo urgência determinada pelo Chefe do Poder Executivo, o prazo mínimo de liberação de PPT pela SEPLAN é fixado em 3 (três) dias úteis, a contar do dia imediato ao de apresentação eletrônica do pedido, devidamente justificado.
Art. 2.
A liberação de recursos financeiros pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, para órgãos e entidades do Poder Executivo, atenderá sempre a pedido individualizado de CMDF e quando referir-se a fornecimento de energia elétrica, água e esgoto ou telefonia, efetuado a partir de 1o de setembro de 2004, deverá apresentar-se com valor inferior a cada mês, até alcançar a redução de 20% (vinte por cento) da despesa em cada órgão ou entidade.
Parágrafo únicoA Secretaria da Fazenda, unidade orçamentária responsável pelo empenho e pagamento das despesas elencadas no "caput", comunicará aos órgãos e às entidades do Poder Executivo o valor mensal a ser reduzido para o alcance da meta determinada, em até 3 (três) meses.
Art. 3.
Os órgãos e as entidades do Poder Executivo, exceto as empresas públicas e sociedades de economia mista, deverão apresentar à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN pela sua Superintendência de Orçamento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cópias dos contratos que mantiverem referentes a serviços de Segurança, Limpeza, Locação de Veículos, Transporte e Hospedagem, acompanhadas de justificativa clara da necessidade de sua manutenção, inclusive quanto à quantidade existente.
§ 1ºA SEPLAN, após análise dos contratos referidos neste artigo recomendará a cada unidade orçamentária a redução das quantidades e valores contratados, nos limites legais, comunicando à Secretaria da Fazenda - SEFAZ os valores a serem liberados a partir da alteração contratual recomendada.
§ 2ºO não-cumprimento do disposto neste artigo implicará a suspensão da transferência de recursos financeiros para o pagamento de obrigações decorrentes dos contratos nele descritos.
Art. 4.
Os valores correspondentes à redução de despesas estabelecida por este Decreto serão deduzidos da cota mensal para manutenção da unidade orçamentária respectiva, em ato conjunto expedido pela SEPLAN e SEFAZ.
Art. 5.
O Gabinete de Controle Interno adotará, no âmbito de sua competência, as providências necessárias ao acompanhamento do cumprimento das medidas baixadas por este Decreto, inclusive não liberando para execução o processo e/ou o pagamento de despesas que possam estar em desacordo com o mesmo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 02-09-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.09.2004.

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