Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 60, de 13 de setembro de 1961
Nº 60/1961
Abre à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei número 3.350, de de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
D E C R E T A:
Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de setembro de 1961, 73a. da República.
MAURO BORGES TEIXEIRA
José Peixoto da Silveira
José Almeida