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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 60, de 13 de setembro de 1961

Nº 60/1961

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Abre à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O Governador do Estado de Goiás, usando de atribuições que lhe confere o item I, do artigo 38, da Constituição Estadual e, tendo em vista a autorização constante do artigo 6º, da Lei número 3.350, de de novembro de 1960, ouvido o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na conformidade do artigo 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Educação e Cultura, um (1) crédito suplementar na importância de Cr$. 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil, cruzeiros), para refôrço a verba 07 - 8.34.4, Consignação 436 - Obras Pública Diversas, o Orçamento em vigor.
Art. 2.
O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos disponíveis, resultantes do excesso de arrecadação previsto por meio de início técnico baseado na execução orçamentário.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de Goiás, em Goiânia, 13 de setembro de 1961, 73a. da República.

MAURO BORGES TEIXEIRA

José Peixoto da Silveira

José Almeida

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