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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5999, de 20 de agosto de 2004

Nº 5999/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 20019130 e considerando a necessidade da construção de uma unidade pública estadual no Município de Pirenópolis para, por meio de agentes públicos em geral, exercer fiscalização e prestar atendimento aos cidadãos locais e aos turistas, com fulcro nos arts. 2o, 5o, alínea "m", 6o e 10, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras situada no Município de Pirenópolis-Go., com 1.654,91m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta e quatro metros e noventa e um centímetros quadrados), assim apresentada no respectivo memorial descrititvo: "Inicia-se no ponto "A", situado na margem do trevo que dá acesso à Cidade de Pirenópolis e na divisa com Antônio José de Mesquita; daí segue com uma deflexão de 110o22'00" à direita em relação ao eixo da Rodovia GO-225, sentido Corumbá - Pirenópolis, por uma distância de 23,85m, confrontando com Antônio José de Mesquita até o ponto "B", na mesma divisa; daí segue uma deflexão de 90o00'00" à esquerda, por uma distância de 78,69m, pela mesma divisa e confrontação, até o ponto "C", na mesma divisa; daí segue com uma deflexaão de 90o00'00" à esquerda, por uma distância de 28,34m, pela mesma divisa e confrontação, até o ponto "D", na divisa com o trevo que dá acesso à Cidade de Pirenópolis; daí segue pela divisa, confrontando e contornando o trevo, sentido BR-153 - Corumbá, até o ponto "A", onde iniciamos a descrição do nosso caminhamento."
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à construção, a cargo da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, do Posto de Atendimento Público Pirineus, no Município de Pirenópolis-Go.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse da área desapropriada.
Art. 4.
Cabem à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos da Lei Complementar no 24, de 8 de junho de 1998, a promoção e a execução do presente Decreto expropriatório, em consonância com as disposições do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação própria da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 25-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2004.

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