Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5999, de 20 de agosto de 2004
Nº 5999/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 20019130 e considerando a necessidade da construção de uma unidade pública estadual no Município de Pirenópolis para, por meio de agentes públicos em geral, exercer fiscalização e prestar atendimento aos cidadãos locais e aos turistas, com fulcro nos arts. 2o, 5o, alínea "m", 6o e 10, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 25-08-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.08.2004.