Compete, ainda, ao Conselho Estadual de Comércio Exterior de Goiás - CONCEX-GO:Iservir de instrumento de diálogo e articulação entre os setores público, privado, acadêmico e terciário, para que as políticas de comércio exterior do Estado possam refletir os interesses da sociedade;
IIestimular o desenvolvimento sistemático da cultura exportadora através de coordenações setoriais e temáticas, de acordo com as suas especificidades, facilitando a interligação de programas e ações dos setores produtivos às áreas governamentais atinentes ao comércio exterior;
IIIorientar a coordenação das políticas de promoção comercial de bens e prestação de serviços no exterior, tendentes à consolidação e ampliação das relações e atividades de comércio exterior do Estado;
IVpropor medidas visando à atuação coordenada dos órgãos estaduais que detenham a competência de atuar nas áreas do comércio exterior e das relações internacionais ou com vinculações com essas áreas;
Vestabelecer canais de comunicação e intercâmbio entre as empresas e entidades envolvidas com o comércio exterior e os órgãos governamentais;
VIsubsidiar e apoiar articulações de ações da Secretaria de Comércio Exterior, no âmbito estadual, quando cabíveis, com as políticas e os instrumentos de comércio exterior emanadas dos governos federal, estadual e municipal;
VIIopinar quanto às gestões e proposições junto ao Governo Federal, seja por iniciativa de setores exportadores estaduais, seja por interesse da administração estadual, que versem sobre:
a)criação ou alteração de tributos incidentes na exportação e importação;
b)estudos sobre o uso de medidas de defesa comercial;
c)regras de habilitação e credenciamento de empresas para a prática de comércio exterior;
d)regulamentação sobre nomenclatura de mercadorias;
e)conceituação de exportação e importação;
f)classificação, padronização e certificação de produtos;
g)marcação e rotulagem de mercadorias;
h)imposição de regras de origem e acerca de procedência de mercadorias;
i)diretrizes para as negociações de acordos e convênios de comércio exterior, de natureza bilateral, regional ou multinacional;
j)outros temas inerentes aos interesses do comércio exterior do Estado;
VIIIapresentar sugestões para as negociações de assinatura de protocolos de cooperação técnica internacional ou de elaboração de projetos e estudos apresentados a organismos internacionais, de interesse do Estado, que se relacionem com o comércio exterior ou que objetivem seu estímulo;
IXsugerir diretrizes e procedimentos relativos à implementação de:
a)políticas de tributação estadual, objetivando a simplificação dos procedimentos relacionados com o comércio exterior e que estimulem a participação empresarial nessa atividade;
b)políticas de financiamentos, que gerem efeitos em termos de produção exportável de bens e serviços;
c)políticas de incentivos à captação de investimentos diretos, estrangeiros, ao desenvolvimento tecnológico, educacional e de capacitação de trabalhadores, com efeitos diretos no comércio exterior;
d)políticas de apoio ao desenvolvimento do comércio exterior, visando à divulgação e inserção competitiva do Estado de Goiás na economia mundial;
Xpropor a adoção de políticas de incentivo e investimentos em favor do aparelhamento das atividades logísticas, principalmente de transporte, armazenagem e distribuição, objetivando a modernização da movimentação de mercadorias, o aumento dos fluxos de comércio exterior e geração de renda, empregos e aumento de arrecadação;
XIopinar sobre políticas de fretes e transportes internacionais, que estejam sendo implementadas na esfera federal e estadual, visando a sua adaptação aos objetivos da política de comércio exterior do Estado e ao aprimoramento da eficiência em todos os modais de transportes;
XIIopinar e propor medidas relativas ao fortalecimento e destaque da imagem do Estado no exterior, junto à comunidade de negócios internacionais;
XIIIacompanhar as previsões e resultados do comércio exterior do Estado, comparando-os com os cenários internacional e regional, produzindo análises e diagnósticos direcionadores das políticas públicas do setor;
XIVelaborar e aprovar o seu Regimento Interno, por voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros.