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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5979, de 27 de julho de 2004

Nº 5979/2004

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Art. 1.
A gestão do Plano Plurianual, para o quadriênio 2004-2007, orientada segundo critérios de eficiência, eficácia e efetividade, é composta pela gestão estratégica e pela gestão operacional.
§ 1ºA gestão estratégica no Plano compreende o monitoramento, a avaliação e revisão das diretrizes e dos objetivos estratégicos, do conjunto dos programas e a promoção da integração e articulação dos programas, de responsabilidade da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.
§ 2ºA gestão operacional do Plano compreende a implementação, o monitoramento, a avaliação e revisão dos programas, de responsabilidade dos órgãos/entidades do Poder Executivo, devendo contar com orientação e apoio técnico da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus programas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 24669962,

D E C R E T A:

Art. 2.
Para fins deste Decreto são utilizados os conceitos constantes no Anexo Único.
Art. 3.
A gestão dos programas é de responsabilidade da equipe gerencial em articulação com a rede administrativa respectiva, sendo que:
Icada um dos Programas do Plano Plurianual 2004-2007 possui uma equipe gerencial e uma rede administrativa;
IIa equipe gerencial do programa, arranjo institucional de gestão, é composta pelo dirigente do órgão gestor, responsável pelo programa, responsáveis pelas ações, chefe(s) da(s) Assessoria(s) Técnica e de Planejamento ou equivalente, monitor da Controladoria e operadores da Controladoria;
IIIa rede administrativa do programa é formada pelas unidades administrativas da(s) estrutura(s) organizacional(is) do(s) órgão(s)/entidade(s) responsável(is) pela gestão/execução do programa.
§ 1ºCompete à equipe gerencial do programa e a seus membros:
Iarticular a gestão do programa e elaborar o seu plano gerencial e os operacionais das ações;
IImonitorar, avaliar e revisar o programa, o plano gerencial e os planos operacionais;
IIIgerir as restrições que possam influenciar o desempenho do programa e negociar parcerias intra e extra-governamentais, buscando novas estratégias de implementação e de financiamento do programa.
§ 2ºO dirigente do órgão gestor é o responsável maior pelo alcance do objetivo do programa, devendo promover os recursos institucionais, físicos, tecnológicos, logísticos, financeiros e humanos para gestão do programa, contando com os membros da equipe gerencial e a rede administrativa;
§ 3ºO responsável pelo programa, indicado pelo dirigente do órgão gestor, é o responsável estratégico pelo alcance do objetivo por ele colimado, devendo representar a equipe gerencial, coordenar a elaboração do plano gerencial, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do programa, articulando os recursos necessários;
§ 4ºOs responsáveis pelas ações, indicados pelo(s) dirigente(s) do(s) órgão(s) executor(es), são também os responsáveis pela obtenção dos produtos expressos nas metas físicas do programa, devendo coordenar a elaboração dos planos operacionais, a implementação e o monitoramento das ações do mesmo;
§ 5ºO(s) chefe(s) da(s) Assessoria(s) Técnica e de Planejamento ou equivalente é (são) o(s) responsável(is) pelo apoio técnico à elaboração do plano gerencial e planos operacionais, à implementação, ao monitoramento, à avaliação e à revisão do programa;
§ 6ºO monitor da Controladoria é o responsável pela supervisão da inserção periódica das informações relativas ao desempenho das ações do programa no Sistema de Informações Gerenciais - Controladoria;
§ 7ºOs operadores da Controladoria são os responsáveis pela inserção periódica das informações relativas ao desempenho das ações do programa no Sistema de Informações Gerenciais - Controladoria.
§ 8ºCompetem à rede administrativa as responsabilidades (processos) estabelecidas no plano gerencial (matriz de responsabilidades da rede administrativa) e orientadas para o objetivo do programa.
Art. 4.
Para a avaliação do Plano Plurianual e seus programas deverá ser desenvolvido e instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Sistema de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, Órgão Central do Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 5.
A alteração ou exclusão de programa constante do Plano Plurianual, assim como a inclusão neste de novo programa, serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico.
Art. 6.
Os planos gerenciais elaborados pelos órgãos/entidades do Poder Executivo, responsáveis pela gestão operacional dos programas, deverão ser apreciados pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

(D.O. de 03-08-2004)

ANEXO ÚNICO

Arranjo Institucional de Gestão do ProgramaArranjo de atores envolvidos com o processo de gerenciamento compartilhado do programa.
Avaliação do PPAProcesso estratégico/gerencial de análise periódica de informações relativas à execução e aos resultados dos programas e destinadas à tomada de decisões e ao aperfeiçoamento do PPA e sua gestão.
Avaliação do ProgramaProcesso gerencial de análise de informações relativas à execução e aos resultados das ações e destinadas à tomada de decisões e ao aperfeiçoamento do programa e sua gestão.
EfetividadeCorrespondência entre a implementação do programa e o alcance do seu objetivo, tendo por referência os impactos na sociedade.
EficáciaCapacidade de alcance das metas previstas nas ações do programa.
EficiênciaUso otimizado, com economia e qualidade, dos recursos empregados na execução das ações do programa.
Estratégia de Financiamento do ProgramaEstratégia que orienta a modelagem financeira viabilizadora do programa, devendo conter as principais fontes de financiamento, as parcerias financeiras, o cronograma financeiro e os mecanismos de alavancagem financeira e de redução de riscos. A modelagem financeira do programa pode assumir forma de parceria público-pública, público-privada, público-terceiro setor etc.
Estratégia de Implementação do ProgramaEstratégia para atingir o resultado pretendido pelo programa explicitando o modo de implementação e condução das ações, instrumentos disponíveis ou a constituir, forma de execução (direta, descentralizada para municípios, parcerias institucionais etc.), mecanismos de monitoramento etc.
Gestão do PPAProcesso composto pela gestão estratégica e gestão operacional do PPA, orientado pelos critérios de eficiência, eficácia e efetividade, visando o alcance das estratégias de desenvolvimento do Plano Estratégico Goiás Século XXI - Avançar Mais.
Gestão do ProgramaProcesso gerencial composto pela implementação, monitoramento, avaliação e revisão do programa, orientado pelos critérios da eficiência, eficácia e efetividade, visando o alcance do objetivo planejado.
Implementação do PPAProcesso estratégico/gerencial/operacional de concretização dos programas do PPA.
Implementação do ProgramaProcesso gerencial/operacional de concretização das ações do programa. Realiza-se por meio da articulação/utilização de diversos recursos (institucionais, físicos, tecnológicos, finan-ceiros, humanos etc.) orientados para o alcance das metas e do objetivo do programa.
Inserção periódica das Informa-ções na ControladoriaProcesso periódico de inserção no Sistema de Informações Gerenciais - Controladoria das informações relativas ao desempenho das ações do programa.
Matriz de Responsabilidades da Rede Administrativa do Progra-maInstrumento de responsabilização da rede administrativa do programa. Estabelece as responsabilidades (processos) orientadas para o objetivo do programa para cada unidade da rede administrativa, compatibilizando a gestão do programa com a(s) estrutura(s) organizacional(is) do(s) órgão(s)/enti-dade(s).
Meta FísicaQuantidade do produto que se deseja obter em um determinado prazo.
Monitoramento do PPAProcesso estratégico/gerencial de acompanhamento e controle da execução dos programas e produção de informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões relacionadas à gestão do PPA e viabilizar os processos de avaliação e revisão do PPA.
Monitoramento do ProgramaProcesso gerencial de acompanhamento e controle da execução das ações e produção de informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões relacionadas à gestão do programa e viabilizar os processos de avaliação e revisão do programa.
Objetivo do ProgramaResultado a ser alcançado com a implementação do programa.
Plano Gerencial do ProgramaInstrumento/ferramenta de gerenciamento do programa, indispensável para a equipe gerencial, contendo termo de referência, estratégia de implementação, matriz de respon-sabilidade da rede administrativa etc.
Plano Operacional da AçãoInstrumento/ferramenta de gerenciamento da ação, estratégico para a equipe gerencial, especialmente para o res-ponsável pela ação, com formato definido, de acordo com as especificidades da ação.
Processos do ProgramaAtividades / Projetos principais das ações do programa.
ProdutoBem ou serviço que resulta da ação do programa, destinado ao público-alvo.
Responsável Estratégico pelo ProgramaResponsável pelo programa, indicado pelo dirigente do órgão gestor, com atribuições estratégicas para o alcance do objetivo do programa: representar a equipe gerencial, coordenar a elaboração do plano gerencial, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do programa, articulando os recursos necessários para gerenciamento efetivo do programa.
Revisão do PPAProcesso estratégico/gerencial de adequação do PPA por meio da alteração, exclusão ou inclusão de programas, resultante dos processos de monitoramento e avaliação, consolidando o aperfeiçoamento do PPA.
Revisão do ProgramaProcesso gerencial de adequação do programa por meio da alteração, exclusão ou inclusão de ações, resultante dos processos de monitoramento e avaliação, consolidando o aperfeiçoamento do programa.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2004.

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