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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5972, de 6 de julho de 2004

Nº 5972/2004

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Anterior

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 24589489 e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “i”, e 6o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, considerando a necessidade de ampliar a malha rodoviária estadual, facilitar o escoamento da produção agrícola da região, o trânsito de pessoas, a fiscalização dos agentes públicos, entre outras razões,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de domínio da rodovia-ligação, trecho: GO-040 - ESTRADA MUNICIPAL ESTRADÃO, assim apresentada no memorial descritivo: Faixa de terras com largura de 80,00m (oitenta metros), sendo 40,00m (quarenta metros) para cada lado, direito e esquerdo, contados a partir do eixo central que inicia na estaca 0 denominado ponto A, daí parte com um azimute de 160º 16" 39", por uma distância de 625,053m até a estaca 31+5,05m onde se situa o PC de uma curva a esquerda que possui os seguintes elementos: AC: 24º 05 42", TG: 185,679m, R: 870,00m, D: 365,868m; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 365,868m até o PT na estaca 49+10,921m, daí segue pela tangente, com um azimute de 136º 10" 57". por uma distância de 5.747,843m, até a estaca 336+18,761m onde se situa o PC de uma curva a direita que possui os seguintes elementos: AC: 25º 35" 58", TG: 181,752m, R: 800,00m, D: 357,436m; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 357,436m até o PT na estaca 354+16,197 m; daí segue pela tangente, com um azimute de 16º 46" 55", por uma distância de 914,35m, até a estaca 400+10,544m, ponto final desta descrição; perfazendo um total de 640.843,52m2 (seiscentos e quarenta mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados e cinquenta e dois centésimos).

- Redação dada pelo Decreto nº 6.256, de 22-09-2005. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a Faixa de Domínio da Rodovia, ligação, trecho: GO-040 - ESTRADA MUNICIPAL ESTRADÃO, assim apresentada no memorial descritivo: “Inicia-se na estaca 0, denominado ponto “A”, daí parte com um azimute de 160o16’39”, por uma distância de 625,053m até estaca 31+5,05m, onde se situa o PC de uma curva à esquerda que possui os seguintes elementos: Ac: 24o05’42”, Tg: 185,679m, R: 870,00m, D: 365,868m; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 365,868m até o PT na estaca 49+10,921m; daí segue pela tangente, com um azimute de 136o10’57”, por uma distância de 5.747,843m, até estaca 336+18,761m, onde se situa o PC de uma curva à direita, que possui os seguintes elementos: Ac: 25o35’58”, Tg: 181,752m, R: 800,00m, D: 357,436m; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 357,436m até o PT na estaca 354+16,197m; daí segue pela tangente, com um azimute de 161o46’55”, por uma distância de 914,35m, até estaca 400+10,544m, ponto final desta descrição.

Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1o destina-se à construção da Rodovia: LIGAÇÃO, trecho GO-040 - ESTRADA MUNICIPAL ESTRADÃO.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar caráter de urgência para o fim de imissão na posse das áreas desapropriadas.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, nos termos da Lei Complementar no 24, de 8 de junho de 1998 e posteriores alterações.
Art. 5.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação própria da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas - AGETOP.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 12-07-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2004.

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