Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5971, de 2 de julho de 2004
Nº 5971/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Credencia a Universidade de Rio Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais e nos termos dos arts. 10, inciso IV, 17, inciso II, 46, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e tendo em vista o que consta do Processo nº 21792194( volume I a VIII),
D E C R E T A :
- Vide Decreto n° 7.017, de 23-10-2009, art. 1°.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Denise Aparecida Carvalho
(D.O. de 07-07-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.07.2004.