Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5967, de 23 de junho de 2004

Nº 5967/2004

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar propostas para a implementação da política industrial, tecnológica e de comércio exterior do Governo federal no Estado de Goiás.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui Grupo de Trabalho para o fim que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo n. 24833142,

D E C R E T A:

Art. 2.
Para consecução do seu objetivo, o Grupo de Trabalho estudará proposições que busquem:
Idefinir ações pertinentes e necessárias para a participação do Estado de Goiás na política industrial, tecnológica e de comércio exterior nacional;
IIinteragir o Estado de Goiás com os órgãos federais responsáveis pela política nacional;
IIIinserir o Estado, de forma efetiva, nos programas nacionais já implantados e a serem implantados pela política nacional;
IVviabilizar parcerias com os órgãos federais responsáveis pela execução da política nacional e com outros que se fizerem necessários;
Vlevantar os dados sobre a realidade empresarial do Estado de Goiás como instrumento imprescindível para a definição e implementação da política nacional em âmbito estadual;
VIdiscutir outros temas pertinentes.
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho deverá, ainda, promover debate acerca de matéria pertinente com as demais entidades e setores interessados.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho será integrado:
Ipor um representante, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
a)Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento;
b)Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
c)Secretaria de Estado de Comércio Exterior;
d)Secretaria de Estado da Fazenda;
e)Secretaria de Estado de Indústria e Comércio;
f)Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial - AGDI;
g)Agência Goiana de Desenvolvimento Regional.
§ 1ºO Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Estado do Planejamento e Desenvolvimento.
§ 2ºA Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento prestará apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 4.
Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a conclusão dos trabalhos do Colegiado ora instituído e a conseqüente apresentação, ao Governador do Estado de Goiás, das proposições pertinentes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

Ovídio Antônio de Angelis

Ridoval Darci Chiareloto

(D.O. de 28-06-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.06.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.