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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5964, de 21 de junho de 2004

Nº 5964/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 24436100, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea "i", 6o e 15, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área adiante especificada, localizada no Município de Anápolis-GO, de terras da Fazenda Barreiro, Barreirinho ou Barreiro do Meio, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de igual nome, com as seguintes características, limites e confrontações: partindo do marco A=0, cravado na margem direita do Córrego Barreiro do Meio junto a sua barra com o Córrego do Custódio, daí segue pelo veio do Córrego do Custódio acima até o marco 3, cravado na cabeceira no lado direito do Córrego do Custódio, daí segue confrontando com terras do vendedor, hoje pertencentes ao Sr. Alfeu Barbosa de Carvalho, no rumo de 37°00'00''SE segue rumo magnético 65°00'00''SE na distância de 1.195,00 metros até o marco 2, daí segue dividindo com José Sabino no rumo 48°00'00''NE na distância de 484,00 metros até o marco 1=B, daí, com rumo magnético de 65°30'00''NE, na distância de 353,00 metros até o ponto C, daí segue a esquerda com rumo magnético de 38°30'00''NW, na distância de 777,40 metros até o marco 20, daí segue rumo 52°15'00''NW, na distância de 610,00 metros 81°00'00''NW com 395,00 metros e 88°15'00''NW com 230,00 metros, passando pelos marcos 21, 22 e 23, este último cravado na margem direita do Córrego Barreiro do Meio, dividindo com Antônio Frazão, Maria Frazão e Floriano R. de Morais, daí, segue pelo veio d'água do Córrego Barreiro do Meio acima até o ponto de partida, com área total de 145,20.00 ha (cento e quarenta e cinco hectares e vintes ares).
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à ampliação da área do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis declarados de utilidade pública.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Fica revogado o Decreto no 5.943, de 11 de maio de 2004.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de junho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 25-06-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.2004.

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