Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5962, de 8 de junho de 2004

Nº 5962/2004

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Os dispositivos do Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto no 5.130, de 03 de novembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes modificações:

"

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no Estatuto da Universidade Estadual de Goiás, aprovado pelo Decreto no 5.130, de 03 de novembro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do § 1o do art. 28 da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo no 24792519,

D E C R E T A :

Art. 18.
........................................................................
Io Reitor, como Presidente;
IIo Vice-Reitor;
IIIum representante da Secretaria de Ciência e Tecnologia;
IVum representante do Conselho Curador da FUEG;
Vos Pró-Reitores;
VIos Diretores das Unidades Universitárias;
VIIrepresentação docente com o número de membros que mais se aproximar de 10% (dez por cento) do total de membros natos;
VIIIrepresentação dos servidores técnico-administrativos com o número de membros que mais se aproximar de 10% (dez por cento) do total de membros natos;
IXrepresentação discente com o número de membros que mais se aproximar de 20% (vinte por cento) do total de membros natos." (NR)

.......................................................................................

"

Art. 21.
.........................................................................
Io Reitor, como Presidente;
IIo Vice-Reitor;
IIIos Pró-Reitores;
IV02 (dois) representantes de cada Pró-Reitoria, designados para as câmaras especializadas correspondentes;
V03 (três) representantes estudantis e 03 (três) representantes docentes, eleitos na forma que estiver prevista na legislação e nas normas vigentes." (NR)

....................................................................................

"

Art. 23.
A Reitoria é constituída pelo Reitor, Vice-Reitor e pelos Pró-Reitores." (NR)

"

Art. 24.
As atribuições específicas do Reitor e do Vice-Reitor serão aquelas estabelecidas no Regimento Geral da UEG." (NR)

"

Art. 25.
Nas suas faltas e impedimentos legais, o Reitor é substituído pelo Vice-Reitor." (NR)

......................................................................................

"

Art. 27.
........................................................................
IVice-Reitoria;
IIPró-Reitoria de Graduação;
IIIPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IVPró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis;
VPró-Reitoria de Administração." (NR)

.........................................................................................

"

Art. 29.
A Vice-Reitoria e as Pró-Reitorias são órgãos de execução adjunta do Reitor, responsáveis pela supervisão e coordenação das atividades em suas áreas de atuação.

.........................................................................................

§ 2ºO Vice-Reitor e cada Pró-Reitoria terão uma assessoria direta para coordenação interna e, no caso das Pró-Reitorias, substituir os seus titulares em suas faltas e impedimentos.
§ 3ºOs assessores da Vice-Reitoria e das Pró-Reitorias serão nomeados pelo Reitor por indicação dos respectivos titulares." (NR)

..........................................................................................

"

Art. 59.
Reitor e o Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás serão eleitos, na mesma chapa, pelos professores, alunos e servidores técnico-administrativos e nomeados pelo Governador do Estado conforme a legislação vigente." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de junho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Denise Aparecida Carvalho

(D.O. de 16-06-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.06.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.