Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5957, de 4 de junho de 2004
Nº 5957/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui o Programa Estadual de Combate à Comercialização Ilegal de Mercadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no item 2 da alínea "d" do inciso I do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e tendo em vista o que consta do Processo nº 24714135,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 09-06-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2004.