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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5954, de 4 de junho de 2004

Nº 5954/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, no dia 11 de junho de 2004.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendi-mento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de junho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

José Mário Schreiner

Fernando Cunha Júnior

José Carlos Siqueira

Denise Aparecida Carvalho

Paulo Souza Neto

Carlos Antônio Silva

Francisco Gomes de Abreu

Eliana Maria França Carneiro

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Ridoval Darci Chiareloto

Ovídio Antônio de Angelis

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

Honor Cruvinel de Oliveira

Wladmir Garcêz Henrique

(D.O. de 09-06-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2004.

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