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Decreto Estadual de Goiás nº 5951, de 27 de maio de 2004

Nº 5951/2004

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5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.951, DE 27 DE MAIO DE 2004.

- Vide Decreto nº 6.037, de 18-11-2004.

- Vide Decreto nº 6.040, de 30-11-2004.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Dispõe sobre reparações econômicas aos anistiados políticos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares,

D E C R E T A:

Art. 1.
Aos anistiados políticos de que trata a Lei no 14.067, de 26 de dezembro de 2001, são asseguradas as reparações econômicas em forma de prestação única a que fazem jus nos termos da precitada Lei e de seu Regulamento, de acordo com os seguintes critérios:
Ia maior reparação ou indenização a ser atribuída não excederá a 75% (setenta e cinco por cento) do limite máximo estabelecido pela referida Lei para as prestações únicas;
IIterão direito à indenização:
a)de que trata o inciso I, os sucessores dos anistiados políticos especificados:

1. no Anexo I, após o cumprimento das condições ali previstas;

2. no Anexo II, sob os nos de ordem 68 (sessenta e oito), 69 (sessenta e nove), 70 (setenta), 71 (setenta e um), 72 (setenta e dois) e 73 (setenta e três).

- Redação dada pelo Decreto nº 5.955, de 04-06-2004.

2. no Anexo II, sob os nos de ordem 68 (sessenta e oito) e 69 (sessenta e nove);

b)correspondente a 70% (setenta por cento) do valor da indenização sugerido pela Comissão de Anistia, os anistiados políticos constantes do Anexo II, ressalvado o disposto na alínea “a”, item 2;
IIIos anistiados políticos requerentes de prestação única, não abrangidos pelos incisos I e II, não fazem jus à indenização e terão os seus pedidos indeferidos, de acordo com o pronunciamento da Procuradoria-Geral do Estado, exarado no respectivo processo.
Parágrafo únicoAos anistiados políticos, requerentes de pensão especial mas destinatários de prestação única, conforme entendimento da Procuradoria-Geral do Estado, e que, por esse motivo, estão relacionados no Anexo II sem a especificação do valor da reparação, sugerido pela Comissão de Anistia, aplica-se o disposto no inciso II, alínea “b”, incidindo o percentual ali previsto sobre o limite máximo fixado pela Lei no 14.067/01 para o citado benefício.
Art. 2.
É delegada ao Secretário da Segurança Pública e Justiça, JÔNATHAS SILVA, competência para conceder as reparações econômicas em forma de prestação única de acordo com as prescrições deste Decreto, bem como expedir os demais atos, necessários à sua execução, observado o disposto no art. 3o.
Art. 3.
Cabe ao Governador do Estado conhecer e decidir quaisquer reclamações que tenham por objeto ato praticado com fundamento neste Decreto, especialmente nas prescrições do inciso III e parágrafo único de seu art. 1o.
Art. 4.
As despesas que advierem da execução deste Decreto serão cobertas por dotação consignada no orçamento setorial da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
Parágrafo únicoA Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento providenciará as suplementações de crédito que se fizerem necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

(D.O. de 01-06-2004)

ANEXO I

SUCESSORES DE ANISTIADOS POLÍTICOS COM DIREITO A PRESTAÇÃO ÚNICA SOB CONDIÇÃO

CONDIÇÃO COMUM A TODOS OS SUCESSORES: HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS OU SUA RENÚNCIA EXPRESSA, A FIM DE COMPROVAR A LEGITIMIDADE PARA O REQUERIMENTO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AOS DEMAIS POSSÍVEIS BENEFICIÁRIOS.

No
ORDEM
No
PROCESSO
INTERESSADOVALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO DE ANISTIA - R$
1.21839344ABRAHÃO ISAAC NETTO
(Post Mortem)
Requerentes: Aldayr Isaac Netto (filho) e
Avenir Isaac Netto (filho)
30.000,00
2.23685590ALÍRIO NEVES DE SOUZA
(Post Mortem)
Requerente: Valdete Borges de Souza (viúva)
20.000,00
3.23685093AMADO LUIZ GUERREIRO
(Post Mortem)
Requerente: Ozana Rufino Guerreiro (viúva)
30.000,00
4.23703261AMÂNCIO RODRIGUES VERAS
(Post Mortem)
Requerente: Anarilene Rodrigues Veras (filha)
30.000,00
5.21839417ÁULIO MENDES DINIZ
(Post Mortem)
Requerente: Aida de Souza Diniz (viúva)
30.000,00
6.23685921BELMIRO VIEIRA DE REZENDE
(Post Mortem)
Requerente: Maria Barbosa Sobrinho (viúva)
30.000,00
7.23701978BERTOLDO FERREIRA DOS SANTOS
(Post Mortem)
Requerente: Gercília Ferreira dos Santos (filha)
30.000,00
8.23684607CLEULER DE BARROS LOYOLA
(Post Mortem)
Requerente:Celestina Elizabeth Guimarães Loyola
-
9.23685980EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA
(Post Mortem)
Requerente: Isaura Teixeira de Oliveira (viúva)
30.000,00
10.23689757ERLAN DE CASTRO
(Post Mortem)
Requerente: Maria Auxiliadora de Castro Porto (irmã)
30.000,00
11.23705876FREDERICO DE MEDEIROS
(Post Mortem)
Edith Barbosa de Medeiros (viúva)
30.000,00
12.23705841GERALDO MARQUES DA SILVA
(Post mortem)
Requerente: Geralda Teodoro da Silva
30.000,00
13.23701315GERMINO ALVES PEREIRA
(Post mortem)
Requerente: Placidina de Melo Abrantes Pereira
15.000,00
14.23705426HENRIQUE GIRU SOARES
(Post Mortem)
Requerente: Leuzina Rosa Soares (viúva)
15.000,00
15.23705760HERMES POMPÍLIO CANGUSSU
(Post Mortem)
Requerente: Jaci Corrêa de Miranda Cangussu (viúva) (1)
15.000,00
16.23702850JACY DE CAMPOS NETTO
(Post Mortem)
Requerentes: Mauro Campos Netto (filho) e
Heloísa Pires Netto Safatle (filha)
30.000,00
17.23703156JAROSLAW GUTKO
(Post Mortem)
Requerente : Olga Brzeska (filha) (2)
30.000,00
18.23703423JOÃO JOSÉ RODRIGUES
(Post Mortem)
Requerente: Dirce Teodoro da Silva (viúva)
30.000,00
19.23702893JOAQUIM ROSA DA SILVA
(Post Mortem)
Requerente: Geraldo Rosa da Silva (filho)
30.000,00
20.23703431JOSÉ PEREIRA DA COSTA
(Post Mortem)
Requerente: Antônio Pereira da Costa
30.000,00
21.23705272KHALIL DIB
(Post Mortem)
Requerente: Maria Sallas Dib (viúva)
30.000,00
22.23884526LUIZ GONZAGA CONTART
(Post Mortem)
-
23.23701889MACEIÓ GOYÁZ LEITE
(Post Mortem)
Requerente: Maria da Glória Barreto Leite
20.000,00
24.21839565MANOEL NAPOLEÃO TAVARES
(Post Mortem)
Requerente: Eva Cândida Tavares
30.000,00
25.23702826MARIA DE NAZARETH AGUIAR
(Post mortem)
Requerentes: Maria Lélia Albuquerque (3)
15.000,00
26.23701137MARIA DIVINA DA SILVA SILVESTRE (4)
(Post mortem)
15.000,00
27.23701846MARIO JOSE MARGON
(Post Mortem)
Requerente: Maximilian de Carvalho Margon
30.000,00
28.23702362NELSON PEREIRA MARINHO
(Post Mortem)
Requerente: Carmina Castro Marinho (viúva)
30.000,00
29.23700920ORLEY GAVIÃO GONZAGA DE CASTRO
(Post Mortem)
Requerente: Marilourdes Velasco da Silva Castro
30.000,00
30.23705264OTACÍLIO NEVES DE SOUZA
(Post Mortem)
Requerente: Enilson Neves de Souza (irmão)
20.000,00
31.23689730OTAVIANO JOSÉ GOMES
(Post Mortem)
Requerente: Miriam Gomes dos Santos (filha) (5)
30.000,00
32.23702273PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
(Post Mortem)
Requerente: Pedro Ludovico Teixeira Júnior (filho)
30.000,00
33.21839557RAIMUNDO PEREIRA MARINHO
(Post Mortem)
Requerente: Joana Pereira Marinho (viúva)
30.000,00
34.23701439ROSA AMÉLIA DE FARIAS
(Post Mortem)
Requerente: Maria Delícia de Souza Lemos
30.000,00
35.21839255ROSIRON DEOCLECIANO MOREIRA
(Post Mortem)
Requerente: Wellington Santos Moreira
30.000,00
36.23688360VALDERLAN ANTÔNIO DE ARAÚJO
(Post mortem)
Requerente: Faraildes Mercês de Araújo Miranda
30.000,00
37
Acrescido pelo Decreto nº 6.040, de 30-11-2004.
23703350Napolião Pereira Cirineu
(Post Mortem)
Requerente: Felismina Aires Cirineu
30.000,00

* Além da condição especificada no tópico deste Anexo, a requerente em destaque ainda deve satisfazer o seguinte: (1) juntada do instrumento de mandato com poderes específicos; (2) juntada de instrumento de mandato com poderes específicos; (3) juntada de instrumento de mandato com poderes específicos e comprovação do falecimento dos pais da anistiada; (4) juntada de cópias dos documentos pessoais; (5) juntada do atestado de óbito do anistiado e de sua mulher Benecidia Gomes da Silva, considerando a notícia, no pedido inicial, do falecimento de ambos.

ANEXO II

DEMAIS ANISTIADOS COM DIREITO A PRESTAÇÃO ÚNICA

Nº
ORDEM
Nº
PROCESSO
INTERESSADOPRESTAÇÃO ÚNICA
COMISSÃO DE ANISTIAPROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
VALOR SUGERIDO PELA COMISSÃO
R$
FUNDAMENTO LEGAL DA COMISSÃOVALOR MÍNIMO E MÁXIMO LEGAL
R$
FUNDAMENTO
LEGAL
PGE
VALOR MÍNIMO, MÁXIMO E MÉDIO
R$
1.23684690ADILSON LUIZ30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
2.23688467AIDA BAYLÃO DE MORAIS30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
3.23702605ALLAN KARDEC PIMENTEL30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
4.23706708ANA MARIA MODESTO30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
5.23684518ANNETE SCOTTI RABELO30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
6.21839514ANTÔNIO ÂNGELO DA SILVA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
7.23703202ANTÔNIO FERREIRA DOS SANTOS30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
8.23706422ANTÔNIO JOSÉ DE MOURA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
9.21839468ANTÔNIA TEODORO DA SILVA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
10.21839115ARÃO DE SOUZA GIL30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
11.23701765ATAUALPA ALVES DE LIMA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
12.21839042BARTOLOMEU GOMES DA SILVA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
13.23702966BENEDITO PEREIRA ALVES30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
14.21839522CÉSAR MACHADO DA SILVEIRA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
15.21839069CLÊNIA MODES SAMPAIO30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
16.23703296CORNÉLIO ALVES DE FREITAS30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
17.23685972EIMARD JULIÃO BRITO DA SILVA (1)15.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
18.23684410ELIETE PACHECO DE SANTANA MAGALINSK25.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
19.23703318ISMAILDA NATALINA DA SILVA20.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
20.23685840FELIPE CARDOSO30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
21.23685913FILADELFO FERREIRA DOS SANTOS30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
22.23705906FRANCISCO DAS CHAGAS FONSECA SAPIÊNCIA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
23.23701277FRANCISCO DE ASSIS MALHEIROS10.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
24.23685034FRANCISCO RODRIGUES VIANA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
25.21835993FRANCISCO TEODORO DA SILVA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
26.21839492GERALDO AFONSO RODRIGUES SAMPAIO30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
27.21839220GILBERTO MENDONÇA TELES30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
28.23686049GRACIANO PORFÍRIO DE SOUZA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
29.23702621HELCIO JOSE DA MOTA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
30.21839360HONORINA MARIA DIAS BATISTA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
31.23701757HOZANNO MARTINS DE MOURA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
32.23705663IRAM VITORIANO DE SOUZA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
33.23705574IVAIR VIVALDO DE LIMA10.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
34.23705442JEOVÁ PORFÍRIO DE SOUZA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
35.23685123JOANA D’ARC VIEIRA NETO10.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
36.23703253JOÃO FELÍCIO DE OLIVEIRA FILHO30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
37.23705388JOÃO PORFÍRIO DE SOUZA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
38.23706732JOSÉ MARQUES BUENO10.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
39.23703474JOSÉ CÂNDIDO30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
40.23689773JOSÉ SILVEIRA DOS SANTOS30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
41. 23689781LEO DE QUEIROZ BARRETO-Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Diretor de Empresa PúblicaArt. 4o da Lei no 14.067/015.000,00 30.000,00
17.500,00

- Excluído pelo Decreto nº 6.000, de 25-08-2004.

42.23686014LINDA OLINDINA OLIVIA CORREA MONTEIRO15.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
43. 23702559LUIZ ZACHARIAS PEDROSA-Art. 5o, § 1o, da Lei
no 14.067/01
Diretor da METAGOArt. 4º da Lei
no 14.067/01
5.000,00 30.000,00
17.500,00

- Excluído pelo Decreto nº 6.000, de 25-08-2004.

44.21939310MALAQUIAS LUIZ DOS SANTOS30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
45.21839085MANOEL DE SOUZA CASTRO30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
46.21839204MARIA DE CAMPOS BATISTA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
47.23688386MARIA DELICIA DE SOUZA LEMOS30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
48.21839161MARIA FRANCISCA MAIA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
49.23685492MARIA HELENA ALVES DA SILVA20.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
50.23702427MARIA THERESINHA GUIMARÃES COSTA20.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
51.23688700MARTA DA SILVA MARQUES BUENO20.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
52.23686014MIGUEL BARBOSA DA SILVA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
53.23705922NADIR DE CASTRO25.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
54.23685557NICODEMOS SOUZA DE MIRANDA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
55.23685669ORLANDO BARIANI GOMES30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
56.23701544ORLANDO PORFÍRIO DE SOUZA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
57.21839425OSIRES MONTEIRO DOS SANTOS (2)30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
58.23700890OSVALDO ROCHA30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
59.23685050ROBERTO PRATEADO DA COSTA15.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
60.23701013SEBASTIÃO FERREIRA LEMOS30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
61.23703563SEBASTIÃO VIEIRA20.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00
30.000,00
17.500,00
62.23688394SELVINO DE SOUZA GIL30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
63.23684330SÉRGIO LUIS NACHREINER30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
64.23702575SÉRGIO RUBENS RODRIGUES CARNEIRO20.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
65.23702524TELVINO DE SOUZA GIL30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
66.23700971UBIRATAN DE SOUZA MARQUES30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
67.23685522VALDENICE MONTEIRO RABELO30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
68.23701340JOAQUINA RAMOS DE CASTRO
(Post Mortem)
Requerente: Erlany de Castro Costa
30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
69.23701579JOSÉ GARCIA
(Post Mortem)
Requerente: José Garcia Júnior
30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei
no 14.067/01
5.000,00 a 30.000,00Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
7023685921BELMIRO VIEIRA DE REZENDE
(Post Mortem)
Requerente: Carlos Alberto Rezende (filho)
30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei no 14.067/015.000,00
a 30.000,00
Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
7123702850JACY DE CAMPOS NETTO
(Post Mortem)
Requerentes: Mauro Campos Netto (filho) e Heloísa Pires Netto Safatle (filha)
30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei no 14.067/015.000,00
a 30.000,00
Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
7223703156JAROSLAW GUTKO
(Post Mortem)
Requerente : Olga Brzeska (filha) (1)
30.000,00Art. 4o, Parágrafo único, da Lei no 14.067/015.000,00
a 30.000,00
Mesmo da Comissão5.000,00 30.000,00
17.500,00
7323684526LUIZ GONZAGA CONTART (Post Mortem)
Requerentes:
Antônio Fernando Landó Contart (filho)
Tânia Marise Landó Contart (filha)
Vera Lúcia Landó Contart Teles (filha)
-Art. 6o, I, do Decreto no 5.563/02900,00
a
1.500,00
Art. 4o, parágrafo único da Lei no 14.067/015.000,00 30.000,00
17.500,00
74200200016002268CRISTÓVAM RAIMUNDO DA SILVA30.000,00Art. 4o Paragráfo Único, da Lei no 14.067/015.000,00 a
30.000,00
Mesmo da Comissão5.000,00
30.500,00
17.500,00

- Os nºs 70 a 73 foram acrescidos pelo Decreto nº 5.955, de 04-06-2004.

- O nº 74 foi acrescido pelo Decreto nº 6.854, de 31-12-2008.

* O ANISTIADO EM DESTAQUE ESTÁ APTO À CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO ÚNICA SOB A SEGUINTE CONDIÇÃO: (1) JUNTADA DO INSTRUMENTO DE MANDATO COM PODERES ESPECÍFICOS; (2) JUNTADA DE CÓPIAS DOS DOCUMENTOS PESSOAIS.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.06.2004.

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