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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5950, de 26 de maio de 2004

Nº 5950/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
O art. 3o do Decreto n. 4.455, de 23 de maio de 1995, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o O CET/GO compõe-se de 18 (dezoito) Conselheiros, sendo 6 (seis) representantes do Poder Público, 6 (seis) dos trabalhadores e 6 (seis) dos empregadores, assim especificados:

Ipelo Poder Público:
a)o Secretário do Trabalho;
b)o Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c)o Secretário do Planejamento e Desenvolvimento;
d)o Secretário de Indústria e Comércio;
e)o Secretário de Ciência e Tecnologia;
f)o Delegado Regional do Trabalho em Goiás.
IIpelos trabalhadores:
a)um da Central Única dos Trabalhadores - CUT;
b)um da Confederação Geral dos Trabalhadores - CGT;
c)um da Força Sindical;
d)um da Federação dos Trabalhadores na Indústria do Estado de Goiás - FTIEG;
e)um da Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Goiás - FETAEG;
f)um da Federação dos Trabalhadores do Comércio em Goiás - FETRACOM.
IIIpelos empregadores:
a)um da Federação da Agricultura do Estado de Goiás - FAEG;
b)um da Federação do Comércio - FECOMERCIO;
c)um da Federação das Associações Comerciais e Industriais do Estado de Goiás;
d)um da Federação das Micro e Pequenas Empresas em Goiás;
e)um da Federação das Indústrias do Estado de Goiás;
f)um da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás.
Parágrafo únicoÉ facultado aos Conselheiros constantes do inciso I designar substitutos para representá-los nas reuniões." (NR)

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações no art. 3o do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 24619310,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Denise Aparecida Carvalho

Wladmir Garcêz Henrique

José Mário Schreiner

Giuseppe Vecci

Ridoval Darci Chiareloto

(D.O. de 31-05-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2004.

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