Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5950, de 26 de maio de 2004
Nº 5950/2004
"Art. 3o O CET/GO compõe-se de 18 (dezoito) Conselheiros, sendo 6 (seis) representantes do Poder Público, 6 (seis) dos trabalhadores e 6 (seis) dos empregadores, assim especificados:
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no art. 3o do Decreto nº 4.455, de 23 de maio de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 24619310,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de maio 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Denise Aparecida Carvalho
Wladmir Garcêz Henrique
José Mário Schreiner
Giuseppe Vecci
Ridoval Darci Chiareloto
(D.O. de 31-05-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.2004.