Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 23064005, nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “n”, e 10, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A :
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 39.880,81 m2 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta metros e oitenta e um centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: "partindo do marco M01 definido pelas coordenadas plano UTM = (E: 680.463.849 e N: 8.154.627.594), cravado na quina do muro do DETRAN-GO, com a área do Hipódromo da Lagoinha, daí segue confrontando com a área remanescente do Hipódromo da Lagoinha nos seguintes azimutes de quadrícula e distâncias de Az. 195º 41’57”- 137.87 metros, até o marco M02, cravado no canto do muro do Hipódromo da Lagoinha, Az. 214º 52’37”- 48.73 metros, até o marco M03, cravado no alinhamento predial da Avenida Altamiro de Moura Pacheco, daí segue confrontando com a Avenida Altamiro de Moura Pacheco no azimute de quadrícula de Az. 320º 17’13” e distância de 77.31 metros, até o marco M04, cravado também em seu alinhamento predial, daí segue confrontando com a Quadra 236 do loteamento Cidade Jardim nos seguintes azimutes de quadrícula e distâncias de Az. 46º 07’32”- 31.93 metros, até o marco M05, Az. 318º 16’15”- 53.53 metros, até o marco M06, Az. 318º 53’19”- 90.13 metros, até o marco M07, Az. 322º 35’48”- 13.83 metros, até o marco M08, Az. 323º 01’06”- 13.65 metros, até o marco M09, Az. 328º 59’18”- 13.57 metros, até o marco M10, Az. 335º 11’33”- 14.20 metros, até o marco M11, Az. 253º 08’40”- 0,56 metros, até o marco M12, Az. 337º 23’20”- 13.73 metros, até o marco M13, Az. 341º 28’44”- 13.66 metros, até o marco M14, Az. 346º 27’48”- 27.76 metros, até o marco M15, Az. 355º 56’36”- 13.73 metros, até o marco M16, Az. 00º 01’02”- 13.25 metros, até o marco M17, Az. 06º 21’05”- 13.56 metros, até o marco M18, Az. 06º 00’38”- 7.53 metros, até o marco M19, Az. 08º 56’03”- 47.80 metros, até o marco M20, Az. 333º 04’25”- 42.18 metros, até o marco M21, cravado na confrontação com a área do Departamento Estadual de Trânsito Goiás, daí segue por essa confrontação no azimute de quadrícula de Az.135º 37’22” e distância de 347.48 metros, até o marco M01, ponto de partida”.
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à ampliação das instalações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar caráter de urgência para o fim de imissão imediata na posse da área desapropriada.
Art. 4.
Cabe à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e a execução do presente Decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, cujo impacto orçamentário encontra-se previsto na conta no 2003 5901 06 122 4001 0420.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de maio de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 20-05-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.05.2004.
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