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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5943, de 11 de maio de 2004

Nº 5943/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo no 24436100, nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “i”, 6o e 15, do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel adiante especificado, localizado no Município de Anápolis-GO, com registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de igual nome, com as seguintes características, limites e confrontações: “começa no marco M.1, cravado na divisa das terras pertencentes aos Srs. Washington Gomes Barbosa e Afeu Carvalho Barbosa no rumo 68o27’32”NW na distância de 995,00 metros até o marco M.2, cravado na margem do Córrego Extrema; daí segue pelo Córrego Extrema abaixo até o marco 23, cravado na margem direita e na divisa das terras pertencentes ao Sr. Antônio Francisco Rodrigues e outros, nos rumos e distâncias 78o58’58”NE e 640,49 metros e 65o28’29”SE e 816,68 metros, passando pelo marco 21, indo até o marco 20, cravado na margem direita do corredor da estrada que liga a GO-330 ao povoado de Gameleira; daí, segue confrontando com terras pertencentes ao Sr. Urceni da Rocha Freitas, no rumo 53o21’48”SE na distância de 491,00 metros até o marco M.3, cravado na divisa das terras pertencentes ao Sr. Urceni da Rocha Freitas e Jovenilia Rosa de Jesus da Costa; daí, segue confrontando com a última no rumo 52o02’17”SE na distância de 230,84 metros até o marco c, cravado na divisa das terras pertencentes a Sra. Maria da Luz de Jesus; daí, segue confrontando com esta no rumo 49o33’40”SW na distância de 382,34 metros até o ponto B; daí, segue confrontando com Maria de Luz de Jesus e Washington Gomes Barbosa no rumo 26o51’SW na distância de 444,98 metros até o marco M.1, ponto de partida.”
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1o destina-se à ampliação do parque industrial do Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA.
Art. 3.
Nos termos do art. 15 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei no 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar caráter de urgência para o fim de imissão imediata na posse dos imóveis declarados de utilidade pública.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás promover a presente desapropriação, na forma permitida pelo Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de maio de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 11-05-2004) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.05.2004.

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