Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5939, de 27 de abril de 2004

Nº 5939/2004

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 24077984/04, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “i”, e 6o do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, considerando a necessidade de ampliar a malha rodoviária estadual, facilitar o trânsito de pessoas, aumentar a segurança, entre outras razões,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras necessária para a construção e encabeçamento do viaduto no cruzamento da Rodovia GO-080 com a Avenida Perimetral Norte, assim apresentada no memorial descritivo: “Inicia-se no ponto 00, ponto de partida, cravado no trevo de acesso ao Goiânia II, daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 298o26’03”, e distância de 161,64m, até o ponto 01; 297o25’12”, e distância de 250,29m, até o ponto 02; 277o28’22”, e distância de 47,44m, até o ponto 03; 261o41’28”, e distância de 61,47m, até o ponto 04; 352o11’15", e distância de 46,76m, até o ponto 05; 77o47’54”, e distância de 61,91m, até o ponto 06; 65o24’35”, e distância de 130,34m, até o ponto 07; 48o57’50”, e distância de 42,99m, até o ponto 08; 11o00’37”, e distância de 47,84m, até o ponto 09; 01o09’37”, e distância de 51,31m, até o ponto 10; 20o34’29”, e distância de 63,85m, até o ponto 11; 32o55’33”, e distância de 147,01m, até o ponto 12; 09o13’05”, e distância de 119,35m, até o ponto 13; 185o56’,43”, e distância de 295,56m, até o ponto 14; 176o35’43”, e distância de 40,44m, até o ponto 15; 167o28’17”, e distância de 50,17m, até o ponto 16; 128o33’54”, e distância de 31,29m, até o ponto 17; 79o30’22”, e distância de 284,22m, até o ponto 18; 168o52’47”, e distância de 41,46m, até o ponto 19; 258o26’10”, e distância de 253,43m, até o ponto 20; 232o43’00”, e distância de 51,36m, até o ponto 21; 177o14’24”, e distância de 43,77m, até o ponto 22; 148o52’22’’, e distância de 145,22m, até o ponto 23; 137o43’33”, e distância de 56,21m, até o ponto 24; 140o51’42”, e distância de 226,93m, até o ponto 25; 230o56’51”, e distância de 32,96m, até o ponto 26; 320o19’29”, e distância de 115,35m, até o ponto 27; 316o48’24”, e distância de 80,62m, até o ponto 28; 307o53’15”, e distância de 23,85m, até o ponto 00, inicial desta descrição, perfazendo uma área de aproximadamente 135.000,00m2”.
Art. 2.
O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à construção de rotatórias, trevos e áreas marginais onde há ocorrência de material necessário para a construção e encabeçamento do viaduto situado no cruzamento da Rodovia GO-080 com a Avenida Perimetral Norte.
Art. 3.
Nos termos do art.15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência para o fim de imissão na posse dos imóveis expropriados.
Art. 4.
Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a promoção e a execução do presente Decreto expropriatório, na forma permitida pelo art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação própria da Agência Goiana de Transportes e Obras-AGETOP.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de abril de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Carlos Maranhão Gomes de Sá

(D.O. de 04-05-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.05.2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.