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Decreto Estadual de Goiás nº 5931, de 19 de abril de 2004

Nº 5931/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
As Regionais de Saúde de que trata o Anexo XVII, Unidade Administrativa Complementar Descentralizada, da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, são as seguintes:
IRegional de Saúde Macro-Goiânia;
IIRegional de Saúde Centro-Sul;
IIIRegional de Saúde Entorno-Norte;
IVRegional de Saúde Entorno-Sul;
VRegional de Saúde Nordeste;
VIRegional de Saúde Norte;
VIIRegional de Saúde Serra da Mesa;
VIIIRegional de Saúde São Patrício;
IXRegional de Saúde Pirineus;
XRegional de Saúde Rio Vermelho;
XIRegional de Saúde Oeste I;
XIIRegional de Saúde Oeste II;
XIIIRegional de Saúde Sudoeste I;
XIVRegional de Saúde Sudoeste II;
XVRegional de Saúde Sul;
XVIRegional de Saúde Estrada de Ferro.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO Nº 5.931, DE 19 DE ABRIL DE 2004.

- Vide Decreto nº 7.807, de 21-02-2013.

Dispõe sobre as regionais de saúde, da Secretaria da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 24520187/04,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 23-04-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2004.

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