Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5931, de 19 de abril de 2004
Nº 5931/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.931, DE 19 DE ABRIL DE 2004.
- Vide Decreto nº 7.807, de 21-02-2013.
Dispõe sobre as regionais de saúde, da Secretaria da Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo no 24520187/04,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Fernando Passos Cupertino de Barros
(D.O. de 23-04-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.04.2004.