Fica convocada a III Conferência Estadual de Direitos Humanos, a realizar-se no mês de maio de 2004, sob a Coordenação conjunta da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Justiça, através do Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Gerência Executiva de Direitos Humanos, da Secretaria de Estado da Cidadania, através da Superintendência da Criança e do Adolescente e da Superintendência da Assistência Social e do Idoso, da Secretaria para Assuntos Institucionais, através da Superintendência da Mulher e Superintendência da Promoção da Igualdade Racial, da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás e da Regional Centro-Oeste do Movimento Nacional de Direitos Humanos.
Parágrafo únicoA Coordenação da Conferência contará com a colaboração do Ministério Público do Estado de Goiás, Polícia Militar, Polícia Civil, Defensoria Pública da União, Polícia Técnico-Científica, Corregedoria Geral de Polícia, Ouvidoria-Geral de Polícia, comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Goiás, Assessoria Especial de Direitos Humanos da Prefeitura de Goiânia, Programa de Direitos Humanos da Universidade Católica de Goiás, Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Goiânia, Ibrace - Instituto Brasil Central, Oxumaré - Direitos Humanos, Negritude e Homossexualidade, Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia, Pastoral Carcerária, Associação de Gays, Lésbicas e Transgêneros de Goiás - AGLT, União Estadual dos Estudantes, União Nacional dos Estudantes, Fórum Goiano de Saúde Mental, Sindicato dos Psicólogos de Goiás, Associação dos Deficientes Físicos de Goiás (Adfego), Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), Centro de Valorização da Mulher - CEVAM, Associação dos Oficiais da PM e BM de Goiás, Associação de Policiais e Bombeiros Militares de Goiás - APBMGO, Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP), Associação Ipê Rosa, Comitê Goiano Contra a Tortura, dentre outras entidades e órgãos que posteriormente se envolverem no processo.