Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5919, de 16 de março de 2004
Nº 5919/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Institui a Comissão Técnica de Coordenação da Reocupação do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 24354430,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 22-03-2004)
ANEXO ÚNICO
PLANO DE REOCUPAÇÃO DO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
01 - FINALIDADE:
Estabelecer procedimentos e ações a serem observados durante a mudança das Secretarias de Estado e órgãos estaduais para o Palácio Pedro Ludovico Teixeira.
02 - OBJETIVO:
Orientar e padronizar as ações a serem desenvolvidas pelas Secretarias de Estado e órgãos públicos quando de sua transferência, visando dar segurança, agilidade e organização às mudanças.
03 - SITUAÇÃO:
Os procedimentos preliminares, horários e a ordem sequencial das mudanças deverão ser observados e respeitados por todos os funcionários das Secretarias de Estado e órgãos ocupantes dos espaços físicos do Palácio.
04 - EXECUÇÃO:
4.1. a Comissão Técnica de Coordenação da Reocupação do Palácio Pedro Ludovico Teixeira é responsável pela orientação, coordenação e apoio técnico às Secretarias e órgãos que ali se instalarão;
4.2. as Secretarias de Estado e os órgãos públicos enviarão à Superintendência de Administração do Edifício, em tempo hábil relação nominal de seus funcionários que trabalharão no referido Palácio;
4.3. deverá ser indicado um representante de 1o ou 2o escalão de cada Secretaria de Estado ou órgão, para atuar em conjunto com a Comissão nos assuntos referentes à mudança para o Palácio. Este representante será o responsável direto pela divulgação e aplicação das deliberações da Comissão, no âmbito da sua Secretaria ou órgão;
4.4. os Secretários de Estado, chefes e diretores de órgãos serão os responsáveis pela coordenação e orientação de seus funcionários durante a mudança;
4.5. podem ser transportados para o Palácio documentos, computadores, materiais de escritório e equipamentos específicos e necessários à execução das tarefas próprias de cada Secretaria ou órgão;
4.6. os equipamentos de segurança instalados no Palácio não são compatíveis com fogões ou quaisquer outros dispositivos que utilizem gás liquefeito de petróleo, produtos inflamáveis e dispositivos elétricos de aquecimento. Estes bens, portanto, não podem ser transferidos para o Edifício;
4.7. os móveis usados atualmente pelas Secretarias e órgãos só poderão ser reaproveitados nas dependências do Palácio mediante autorização expressa da comissão;
4.8. o transporte dos documentos, materiais de escritório, equipamentos, computadores e suas montagens e instalações do Palácio ficarão a cargo de cada Secretaria ou órgão.
Procedimentos:
05 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1. horário estabelecido para as mudanças:
das 08 h às 18 h
5.2. Datas
- Conforme cronograma específico.
5.3. Diversos
5.3.1. o fornecimento de alimentação aos funcionários encarregados das mudanças ficará a cargo de cada Secretaria ou órgão;
5.3.2. na impossibilidade de ser concluída a mudança no horário fixado das 08 h às 18 h as Secretarias e órgãos em mudança deverão recolher para as respectivas seções todos os materiais e objetos, não sendo permitido deixá-los fora de suas dependências;
5.3.3. o não-cumprimento das instruções contidas neste Plano implicará suspensão da autorização para a realização da mudança.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2004.