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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5919, de 16 de março de 2004

Nº 5919/2004

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Art. 1.
É instituída, no Gabinete Militar da Governadoria, a Comissão Técnica de Coordenação da Reocupação do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, competindo-lhe:
Iplanejar, coordenar, expedir normas e autorizar a ocupação dos espaços do Palácio Pedro Ludovico Teixeira por parte das repartições públicas que ali serão instaladas;
IIorientar, fiscalizar e acompanhar os trabalhos de transferência das Secretarias de Estados e dos órgãos públicos para o edifício mencionado no inciso I, zelando para que as mudanças sejam efetuadas com ordem e segurança.

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Institui a Comissão Técnica de Coordenação da Reocupação do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 24354430,

D E C R E T A :

Art. 2.
Fica aprovado o Plano de Reocupação do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, na forma do Anexo Único deste Decreto .
Parágrafo único- Os casos omissos no Plano indicado neste artigo serão resolvidos em conjunto pelo Chefe do Gabinete Militar e pelo Secretário-Geral da Governadoria.
Art. 3.
A Comissão instituída pelo art. 1o é integrada pelas seguintes autoridades:
IChefe do Gabinete Militar;
IISecretário-Geral da Governadoria;
IIIPresidente da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP;
IVGerente-Executivo do Programa Qualidade Goiás.
§ 1ºA Presidência da Comissão instituída por este Decreto caberá ao Chefe do Gabinete Militar da Governadoria.
§ 2ºOs membros da Comissão, mencionados no caput deste artigo, poderão se fazer representar por funcionário que indicarem.
Art. 4.
As normas expedidas pela Comissão de que trata este Decreto, estabelecendo os procedimentos a serem observados para as transferências das repartições públicas para o Palácio Pedro Ludovico Teixeira, são de cumprimento obrigatório por parte dos novos ocupantes de espaços deste, podendo ser suspensa a mudança no caso de desobediência aos atos dela emanados.
Art. 5.
O meio de transporte e o pessoal empregado nas transferências das repartições públicas para o Palácio Pedro Ludovico Teixeira são de responsabilidade das Secretarias de Estado e dos órgãos em mudança.
Art. 6.
A Comissão instituída pelo art. 1o providenciará a alocação dos recursos financeiros necessários à cobertura das despesas decorrentes da execução deste Decreto, podendo praticar os atos indispensáveis à implementação de suas determinações.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 22-03-2004)

ANEXO ÚNICO

PLANO DE REOCUPAÇÃO DO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

01 - FINALIDADE:

Estabelecer procedimentos e ações a serem observados durante a mudança das Secretarias de Estado e órgãos estaduais para o Palácio Pedro Ludovico Teixeira.

02 - OBJETIVO:

Orientar e padronizar as ações a serem desenvolvidas pelas Secretarias de Estado e órgãos públicos quando de sua transferência, visando dar segurança, agilidade e organização às mudanças.

03 - SITUAÇÃO:

Os procedimentos preliminares, horários e a ordem sequencial das mudanças deverão ser observados e respeitados por todos os funcionários das Secretarias de Estado e órgãos ocupantes dos espaços físicos do Palácio.

04 - EXECUÇÃO:

4.1. a Comissão Técnica de Coordenação da Reocupação do Palácio Pedro Ludovico Teixeira é responsável pela orientação, coordenação e apoio técnico às Secretarias e órgãos que ali se instalarão;

4.2. as Secretarias de Estado e os órgãos públicos enviarão à Superintendência de Administração do Edifício, em tempo hábil relação nominal de seus funcionários que trabalharão no referido Palácio;

4.3. deverá ser indicado um representante de 1o ou 2o escalão de cada Secretaria de Estado ou órgão, para atuar em conjunto com a Comissão nos assuntos referentes à mudança para o Palácio. Este representante será o responsável direto pela divulgação e aplicação das deliberações da Comissão, no âmbito da sua Secretaria ou órgão;

4.4. os Secretários de Estado, chefes e diretores de órgãos serão os responsáveis pela coordenação e orientação de seus funcionários durante a mudança;

4.5. podem ser transportados para o Palácio documentos, computadores, materiais de escritório e equipamentos específicos e necessários à execução das tarefas próprias de cada Secretaria ou órgão;

4.6. os equipamentos de segurança instalados no Palácio não são compatíveis com fogões ou quaisquer outros dispositivos que utilizem gás liquefeito de petróleo, produtos inflamáveis e dispositivos elétricos de aquecimento. Estes bens, portanto, não podem ser transferidos para o Edifício;

4.7. os móveis usados atualmente pelas Secretarias e órgãos só poderão ser reaproveitados nas dependências do Palácio mediante autorização expressa da comissão;

4.8. o transporte dos documentos, materiais de escritório, equipamentos, computadores e suas montagens e instalações do Palácio ficarão a cargo de cada Secretaria ou órgão.

Procedimentos:

a)todas as Secretarias de Estado e órgãos públicos em transferência deverão participar, através de seus representantes, das reuniões com a Comissão para tomar conhecimento do Regimento Interno e do Regulamento de Segurança do novo Edifício, devendo difundí-lo entre os demais funcionários das Secretarias de Estado ou órgãos;
b)serão fornecidas pela Comissão, a cada Secretaria de Estado ou órgão, cópias do Regimento Interno e do Regulamento de Segurança do Palácio;
c)os preparativos para as mudanças e a sua efetivação deverão incluir os critérios da Ferramenta de Qualidade "5S";
d)o acesso aos respectivos andares será feito através do portão leste, acessando o saguão do Auditório Mauro Borges (sub-solo) e utilizando os elevadores destinados para o transporte dos materiais. Não será permitido outro acesso além dos estabelecidos;
e)durante a mudança, não será permitido que funcionários tenham acesso a outros andares além daquele em que está sendo instalada a sua Secretaria ou órgão;
f)é vedada a utilização das escadas de emergência para o transporte de qualquer tipo de material;
g)depois de concluída a mudança, a Comissão efetuará vistoria nas instalações das Secretarias e Órgãos instalados no Edifício, para verificar a observância dos procedimentos fixados.

05 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

5.1. horário estabelecido para as mudanças:

das 08 h às 18 h

5.2. Datas

- Conforme cronograma específico.

5.3. Diversos

5.3.1. o fornecimento de alimentação aos funcionários encarregados das mudanças ficará a cargo de cada Secretaria ou órgão;

5.3.2. na impossibilidade de ser concluída a mudança no horário fixado das 08 h às 18 h as Secretarias e órgãos em mudança deverão recolher para as respectivas seções todos os materiais e objetos, não sendo permitido deixá-los fora de suas dependências;

5.3.3. o não-cumprimento das instruções contidas neste Plano implicará suspensão da autorização para a realização da mudança.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2004.

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