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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5918, de 16 de março de 2004

Nº 5918/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Secretaria-Geral

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

DECRETO No 5.918, DE 16 DE MARÇO DE 2004.

Estabelece normas complementares de execução orçamentária e financeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 24252360 e nos termos do art. 14 da Lei nº 14.681, de 16 de janeiro de 2004,

D E C R E T A :

Art. 1.
As despesas efetuadas através das Superintendências do Cerimonial, de Relações Públicas e Administração do Palácio, da Secretaria-Geral da Governadoria, relacionadas com eventos sociais de que participe o Chefe do Poder Executivo, pessoalmente ou mediante representação, bem como outras despesas, de caráter atípico ou emergencial, expressamente por ele autorizada, serão custeadas pelo Orçamento setorial do Gabinete do Governador, unidade 1101, na ação 04 122 4002 4002 - Programa Gestão e Coordenação do Governo Estadual.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua públicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de janeiro de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 22-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2004.

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