Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5918, de 16 de março de 2004
Nº 5918/2004
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.918, DE 16 DE MARÇO DE 2004.
Estabelece normas complementares de execução orçamentária e financeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 24252360 e nos termos do art. 14 da Lei nº 14.681, de 16 de janeiro de 2004,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
(D.O. de 22-03-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.03.2004.