Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5914, de 11 de março de 2004
Nº 5914/2004
Nesta página
Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Da Finalidade e Competência CAPÍTULO II – Da Composição, Designação, Atribuições, Faltas, Impedimentos e Destituições de Função CAPÍTULO III – Da Unidade de Apoio Administrativo CAPÍTULO IV – Das Normas de Funcionamento CAPÍTULO V – Da Defesa Prévia CAPÍTULO VI – Disposições GeraisGOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO No 5.914, DE 11 DE MARÇO DE 2004.
Aprova o Regimento Interno da Comissão de Defesa Prévia - CODEP da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 6o da Lei no 14.654, de 8 de janeiro de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo no 24189561,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 16-03-2004)
AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP
COMISSÃO DE DEFESA PRÉVIA - CODEP
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Da Finalidade e Competência
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Da Competência
CAPÍTULO II
Da Composição, Designação, Atribuições, Faltas, Impedimentos e Destituições de Função
SEÇÃO I
Da Composição
SEÇÃO II
Da Designação e Remuneração
SEÇÃO III
Das Atribuições
XVIII - avocar qualquer processo e colocá-lo na pauta de reunião em razão de urgência que o caso requer;
SEÇÃO IV
Dos Impedimentos, Faltas e Destituições de Função
CAPÍTULO III
Da Unidade de Apoio Administrativo
SEÇÃO I
Da Organização da Unidade de Apoio Administrativo
SEÇÃO II
Da Competência da Unidade de Apoio Administrativo
XVIII - zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas neste Regimento Interno;
CAPÍTULO IV
Das Normas de Funcionamento
SEÇÃO I
Da Distribuição dos Processos Administrativos
SEÇÃO II
Das Reuniões
CAPÍTULO V
Da Defesa Prévia
SEÇÃO I
Definição
SEÇÃO II
Da Petição Inicial da Defesa Prévia
SEÇÃO IV
Da Vista do Processo
SEÇÃO V
Da Decisão
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.03.2004.