Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5909, de 2 de março de 2004
Nº 5909/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 24271390,
D E C R E T A :
"Art. 385 - A O pagamento do crédito tributário de ITCD apurado em ação fiscal pode ser parcelado em até 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, conforme dispuser ato do Secretário da Fazenda.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
(D.O. de 05-03-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.03.2004.