Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5906, de 17 de fevereiro de 2004
Nº 5906/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Giuseppe Vecci
José Mário Schreiner
Fernando Cunha Júnior
José Carlos Siqueira
Denise Aparecida Carvalho
Paulo Souza Neto
Carlos Antônio Silva
Francisco Gomes de Abreu
Eliana Maria França Carneiro
Carlos Maranhão Gomes de Sá
Ridoval Darci Chiareloto
Ovídio Antônio de Angelis
Fernando Passos Cupertino de Barros
Jônathas Silva
(D.O. de 20-02-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.02.2004.