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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5906, de 17 de fevereiro de 2004

Nº 5906/2004

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo no dia 23 de fevereiro de 2004, segunda-feira de carnaval, devendo o expediente do dia 25, quarta-feira, ser das 12 às 18h.
Parágrafo únicoO disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes
Art. 2.
Este decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Giuseppe Vecci

José Mário Schreiner

Fernando Cunha Júnior

José Carlos Siqueira

Denise Aparecida Carvalho

Paulo Souza Neto

Carlos Antônio Silva

Francisco Gomes de Abreu

Eliana Maria França Carneiro

Carlos Maranhão Gomes de Sá

Ridoval Darci Chiareloto

Ovídio Antônio de Angelis

Fernando Passos Cupertino de Barros

Jônathas Silva

(D.O. de 20-02-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.02.2004.

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