Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5905, de 16 de fevereiro de 2004
Nº 5905/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.905, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.
- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.
Altera a redação do inciso XI do art. 1o do Decreto nº 5.629, de 30 de julho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
D E C R E T A:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2004, 116º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Jônathas Silva
(D.O. de 20-02-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.02.2004.