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Decreto Estadual de Goiás nº 5905, de 16 de fevereiro de 2004

Nº 5905/2004

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

 DECRETO Nº 5.905, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2004.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

Altera a redação do inciso XI do art. 1o do Decreto nº 5.629, de 30 de julho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso XI do art. 1o do Decreto n. 5.629, de 30 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ....................................................................

.................................................................................

XInomear e exonerar, "ad referendum" do Governador do Estado:
a)o Diretor-Geral da Polícia Civil, o Comandante-Geral da Polícia Militar, o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, o Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, o Presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional, os Superintendentes Executivos, os Superintendentes, Chefes de Gabinete, Diretores e demais integrantes da estrutura básica dessas Instituições, bem como da Secretaria da Segurança Pública e Justiça;
b)os Supervisores da Secretaria da Segurança Pública e Justiça, após descontigenciado o provimento dos respectivos cargos, na conformidade do disposto no inciso III do art. 13 da Lei Delegada n. 08, de 15 de outubro de 2003, os Delegados Regionais, os Comandantes - Regionais e os Gerentes de que trata o Anexo XX da referida Lei Delegada, observadas, no tocante aos últimos, as restrições impostas em decreto do Governador do Estado."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2004, 116º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Jônathas Silva

(D.O. de 20-02-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.02.2004.

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