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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5904, de 16 de fevereiro de 2004

Nº 5904/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Regulamenta o uso das instalações do Ginásio Rio Vermelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo no 23294922, que capeia requerimento da Comissão de Serviços e Obras Públicas da Assembléia Legislativa e por esta aprovado,

D E C R E T A :

Art. 1.
O Ginásio Rio Vermelho, de propriedade do Estado de Goiás e sob a responsabilidade da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, recém reformado e adequado às exigências do Comitê Olímpico Brasileiro, passa a integrar o Centro de Excelência do Esporte, que ora se constrói em Goiânia.
Art. 2.
Fica proibida, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, a autorização, permissão ou concessão de uso do Ginásio Rio Vermelho para a realização de qualquer evento de natureza não esportiva.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.041, de 1º-12-2004. Fica proibido, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, o uso ou a cessão do uso do Ginásio Rio Vermelho para a montagem de palco, tablado ou outra utilidade e, de modo especial, aquelas armações que impliquem apoio no seu piso sujeito a tratamento e cuidados especiais consoante a sua especificidade.

Parágrafo únicoIgualmente, é defesa a colocação de cadeiras e outros móveis no piso referido no caput deste artigo.
Art. 3.
O uso da quadra principal do Ginásio Rio Vermelho fica adstrito à prática desportiva, reservada de modo exclusivo para as equipes em disputa e a seus dirigentes, aos árbitros e a seus auxiliares e aos representantes da federação ou confederação envolvida na competição esportiva.
Art. 4.
O uso da quadra referida no art. 3º deste Decreto será autorizado pela Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, mediante termo próprio, remunerado ou gratuito, observada a restrição constante do art. 2º.

- Redação dada pelo Decreto nº 6.041, de 1º-12-2004. O uso da quadra referida no art. 3o deste Decreto será objeto de regimento interno a ser elaborado pela Agência Goiana de Desporto e Lazer - AGEL e aprovado pelo Governador do Estado. A cessão de uso do Ginásio Rio Vermelho, para qualquer finalidade, somente será feita por contrato, mandado elaborar e aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, que contenha cláusula restritiva do uso de sua quadra principal, nos termos deste Decreto.

Art. 4-A.
Excepcionalmente, o Ginásio Rio Vermelho poderá ser utilizado para realização de evento não esportivo, ficando, todavia, o exercício dessa permissibilidade, pelo Presidente da Agência Goiana de Esporte e Lazer, condicionado a prévia e expressa autorização do Governador do Estado.

- Acrescido pelo Decreto nº 7.788, de 27-12-2012.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

Eliana Maria França Carneiro

(D.O. de 20-02-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-02-2004.

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