Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5904, de 16 de fevereiro de 2004
Nº 5904/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Regulamenta o uso das instalações do Ginásio Rio Vermelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo no 23294922, que capeia requerimento da Comissão de Serviços e Obras Públicas da Assembléia Legislativa e por esta aprovado,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 6.041, de 1º-12-2004. Fica proibido, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal, o uso ou a cessão do uso do Ginásio Rio Vermelho para a montagem de palco, tablado ou outra utilidade e, de modo especial, aquelas armações que impliquem apoio no seu piso sujeito a tratamento e cuidados especiais consoante a sua especificidade.
- Redação dada pelo Decreto nº 6.041, de 1º-12-2004. O uso da quadra referida no art. 3o deste Decreto será objeto de regimento interno a ser elaborado pela Agência Goiana de Desporto e Lazer - AGEL e aprovado pelo Governador do Estado. A cessão de uso do Ginásio Rio Vermelho, para qualquer finalidade, somente será feita por contrato, mandado elaborar e aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, que contenha cláusula restritiva do uso de sua quadra principal, nos termos deste Decreto.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.788, de 27-12-2012.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Eliana Maria França Carneiro
(D.O. de 20-02-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-02-2004.