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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5903, de 12 de fevereiro de 2004

Nº 5903/2004

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Homologa o Decreto no 05, de 27 de janeiro de 2004,declaratório de situação de emergência no Município de Trombas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 12 do Decreto federal n. 895, de 16 de agosto de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo no 24184187,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica homologado o Decreto no 05, de 27 de janeiro de 2004, da Prefeitura Municipal de Trombas, que declara situação de emergência naquela municipalidade, em conseqüência das fortes chuvas que ali ocorreram, afetando significativamente a área em que se situa a ponte sobre o Rio Trombas, localizada na saída leste da zona rural, no seguimento da Avenida Presidente Vargas, entre as quadras 82 e 83, estrada que dá acesso à região rural dos antigos garimpos do Pela Ema, Cana Brava e Assentamento do Céu Azul, onde a situação de anormalidade é reconhecida e declarada.
Art. 2.
Os órgãos estaduais prestarão os auxílios necessários ao Município de Trombas, enquanto perdurar a situação de emergência a que se refere o art. 1o.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de fevereiro de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 16-02-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.02.2004.

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