Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 5891, de 30 de janeiro de 2004
Nº 5891/2004
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo no 23798467, e nos termos dos arts. 2o, 5o, alínea “n”, e 10 do Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores,
D E C R E T A :
- Redação dada pelo Decreto nº 6.577, de 30-11-2006. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 44.737,59 m2 (quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e sete metros e cinqüenta e nove centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “ inicia-se no marco 01, situado na margem da Rodovia GO-338, e na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue pela margem e confrontando com a referida rodovia, sentido GoianésiaPirenópolis, por uma distância de 1.503,68m até o marco 02, na divisa com Rulfo Barbosa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 272,86m, pela divisa e confrontando com Rulfo Barbosa, até o marco 03, na mesma divisa; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 369,64m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 04; daí segue, defletindo à direita, por uma distância de 176,12m, pela mesma divisa e confrontação, até o marco 05; daí segue defletindo à esquerda, por uma distância de 668,72 m pela mesma divisa e confrontação, até o marco 06, na divisa com Yvonne de Pina Curado; daí segue pela mesma tangente, por uma distância de 469,95m, dividindo e confrontando com Yvonne de Pina Curado, até o marco 07, na divisa com Paulo Emílio de Oliveira; daí segue defletindo à direita, por uma distância de 98,36m, dividindo e confrontando com Paulo Emílio de Oliveira, até o marco 01, onde tem início esta descrição.”
- Redação dada pelo Decreto nº 6.577, de 30-11-2006.
A área descrita no art. 1o é parte integrante de um imóvel maior, registrado sob a matrícula no 2.156, no Cartório de Registro de Imóveis de Pirenópolis, com os seguintes limites e confrontações: “começa na estrada de rodagem que vai para a chácara Ouro Fala; segue por esta estrada, limitando com terras dos mesmos vendedores, e vai até o marco à margem esquerda de uma estrada e junto à cerca de arame de Dionísio Gomes; desse marco, vira à direita e segue pela mesma cerca de Dionísio Gomes e vai até a grota do Olho D’Água; deste ponto, volve à direita, por esta cerca, em confrontação com a chácara Ouro Fala de João da Trindade Curado e outros, até o arame que vai ao Rio das Almas; daí, volve por esta rio acima, até a ponte do Taquaral e desse ponto, volve à direita pela rodovia em direção a esta cidade até o ponto de partida”.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de janeiro de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa
Carlos Maranhão Gomes de Sá
(D.O. de 04-02-2004)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.02.2004.